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Q3502898 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) disciplina as relações de consumo. Considerando as disposições desse Código, assinale a alternativa correta.  
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Comentário Gabaritado – Disposições Gerais do CDC

Interpretação e Tema Central
A questão aborda a responsabilidade do fornecedor de serviços e os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva e à informação adequada (art. 14 do CDC).

Legislação Aplicável:
Código de Defesa do Consumidor, Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”

Jurisprudência:
O STJ consolidou que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços é regra no CDC (REsp 1.599.511/SP).

Exemplo Prático:
Imagine um consumidor que sofre danos devido a falha de um serviço bancário (ex: valor debitado indevidamente). O banco responde independentemente de culpa, devendo reparar o dano.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois corresponde exatamente ao disposto no art. 14 do CDC, consagrando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (sem necessidade de comprovar culpa), uma das principais proteções ao consumidor.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A responsabilidade dos fornecedores é SOLIDÁRIA e não subsidiária (art. 18, CDC).
B) Erro: O poder público tem, sim, o dever de informar (arts. 6º, III e 8º, CDC).
C) Erro: As informações e publicidades passam a integrar o contrato (art. 30, CDC).
E) Erro: O conceito de superendividamento refere-se à pessoa natural, não inclui pessoa jurídica, e envolve a incapacidade de pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, CDC).

Pegadinha:
A questão testa conhecimentos de termos jurídicos como “subsidiariamente”, confunde conceitos entre responsabilidade objetiva e subjetiva, e explora detalhes do conceito de superendividamento. Fique atento à literalidade do CDC e desconfie de generalizações ou exclusões categóricas.

Doutrina:
Cláudia Lima Marques destaca que o CDC, em seu art. 14, adota expressamente a responsabilidade objetiva para proteger o consumidor, tornando dispensável a comprovação de culpa do fornecedor.

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a- Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

A - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. 

RESPOSTA: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

B - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não têm a responsabilidade de informar os consumidores acerca da periculosidade de produtos ou serviços, ainda que tenham ciência dessa condição. 

RESPOSTA: Art. 10.§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

C - As informações ou a publicidade insuficientemente precisas, veiculadas por qualquer meio de comunicação, relacionadas a produtos e serviços oferecidos não integrarão contratos que vierem a ser celebrados.  

RESPOSTA:   Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

D - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.



E - Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural ou jurídicapagar parcialmente suas dívidas exigíveis e vincendas, sem comprometimento de sua existência. 

RESPOSTA: Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Típica questão que deve ser anulada por conter duas respostas corretas em razão de o examinador querer fazer mais que o necessário com texto da lei.

O texto legal prevê que:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

E a alternativa C afirma justamente o contrário:

As informações ou a publicidade insuficientemente precisas, veiculadas por qualquer meio de comunicação, relacionadas a produtos e serviços oferecidos não integrarão contratos que vierem a ser celebrados.  

Ora: se somente a informação suficientemente precisa integra o contrato, a informação insuficientemente precisa não integra o contrato. Logo, a C está correta também.

Para quem é experiente, era fácil perceber que a D é a correta. Mas uma questão dessa, se não anulada, pode custar caro para alguém que tinha pretensões nesta prova e não tem tanta malícia com bancas deste nível.

GAB D - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 14, CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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