Suponha que Maria tenha sido contratada como secretária exe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502894 Direito do Trabalho
Suponha que Maria tenha sido contratada como secretária executiva em uma empresa privada, com salário fixo mensal. Após três meses, passou a receber comissões mensais por fechamento de contratos realizados pelos diretores da empresa. Ao solicitar esclarecimento a respeito da inclusão das comissões no cálculo de suas férias e do 13º salário, o setor de pessoal informou que esses valores não compunham sua remuneração, pois não eram pagos por produtividade direta dela. Essa informação está 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Remuneração e Salário

Interpretação e Tema Central:

O tema abordado é a composição da remuneração do empregado (CLT, Art. 457) e a integração de comissões nos cálculos das férias e do 13º salário. A dúvida surgiu porque as comissões recebidas por Maria derivam do resultado de terceiros (diretores), não de sua produtividade direta.

Legislação Aplicável:

Artigo 457 da CLT: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador… as comissões que receber.”

Lei nº 4.090/62 – 13º salário: O cálculo do 13º salário deve considerar a remuneração, incluindo as comissões habituais.

Doutrina e Jurisprudência:

Vólia Bomfim Cassar e Maurício Godinho Delgado ressaltam que todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade integram a remuneração e devem compor a base de cálculo de férias e 13º.

TST, Súmula 340: O empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor das comissões.

Exemplo Prático:

Se Maria recebe R$ 500,00 de salário fixo e R$ 200,00 em comissões todo mês, suas férias e 13º salário devem ser calculados sobre o total de R$ 700,00, não apenas sobre o salário fixo.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta: as comissões, ainda que vinculadas a atos de terceiros, integram a remuneração se forem habituais. O critério da habitualidade é determinante, e não importa se a comissão decorre de atividade própria ou indireta do empregado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta, pois não dependem de previsão expressa no contrato; basta receber de forma habitual.

B) Incorreta, pois apenas comissões eventuais (pagas esporadicamente) não integram. Nesse caso, são habituais.

C) Incorreta, porque remuneração legal inclui salário fixo e demais parcelas salariais.

D) Incorreta, pois a CLT exige análise da habitualidade para integração; não é tudo que integra a remuneração.

Pegadinhas: Muita atenção a expressões como “por produtividade direta” e “contratual fixo”: o que importa é a habitualidade e natureza salarial, não a origem do pagamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLT. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei n.º 13.419, de 2017)

§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Gabarito: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo