Acerca do direito as férias, de acordo com a Consolidação d...
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Interpretação do tema: A questão aborda o direito às férias na relação de emprego, cuja disciplina principal está na CLT, tratando de requisitos, forma de concessão e pagamento.
Legislação relevante:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 134, § 3º:
"É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
O TST – Precedente Normativo nº 100 também reforça: "O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."
Tema central: A questão exige o conhecimento técnico sobre regras de concessão, pagamento e abono de férias. É fundamental dominar a literalidade da lei, pois há detalhes específicos que frequentemente aparecem em concursos.
Exemplo prático: Se as férias de um empregado estão marcadas para começar numa sexta-feira, e o sábado é repouso semanal remunerado, as férias não podem iniciar na sexta-feira, pois estaria descumprido o § 3º do art. 134 da CLT.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "O início das férias não pode coincidir com o período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
Correta, pois coincide exatamente com a redação do art. 134, § 3º da CLT.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O empregado não perde o direito às férias por faltas justificadas; apenas o número de dias pode ser reduzido (art. 130 da CLT).
B) Incorreta. O fracionamento é admitido em até três períodos, um deles de pelo menos 14 dias corridos, conforme redação atual do art. 134, § 1º da CLT.
D) Incorreta. O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período, nos termos do art. 145 da CLT.
E) Incorreta. É possível converter apenas 1/3 das férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT), e não dois terços.
Alerta de pegadinha: Palavras como “vedado”, “sempre”, “nunca” e datas exatas costumam indicar possíveis pegadinhas. Fique atento à literalidade!
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Alternativa correta: (C)
O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal (CLT, art. 134, §3º).
A) Errado. O empregado não perde o direito às férias por faltas justificadas, mas sim pode ter o período reduzido em razão de faltas injustificadas (art. 130 da CLT).
B) Errado. O fracionamento é permitido, desde que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos, e os demais, de no mínimo 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista).
D) Errado. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).
E) Errado. O empregado só pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT).
CLT. Art. 143 § 1º - O Abono De Férias Deverá Ser Requerido até 15 Dias Antes Do Término Do Período Aquisitivo.
Art. 145 - O Pagamento Das Férias E O Do Abono De Férias referido no , se for o caso, serão efetuados Até 2 Dias Antes Do Início Do Respectivo Período.
- ADPF 501/2022 O STF Revogou A SÚM-450, TST, Que Previa Pagamento Em Dobro Pelo Desatendimento Do Prazo De 2 Dias Para Pagamento Das Férias, por entender que somente a lei poderia criar tal regra, de modo que não enseja "dobra das férias" o desatendimento do prazo de 2 dias de antecedência para pagamento das férias.
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Assim, o Pagamento Em Dobro Das Férias ocorre Somente No Caso De Concessão Extemporânea Do Gozo De Férias Após O Final Do Período Concessivo (art. 137, CLT), E Não Mais Em Caso De Descumprimento Do Prazo De Até 2 Dias Para Pagamento.
Assim:
- Pagamento das férias: até 2 dias antes do início do respectivo período (CLT, art. 145).
- Pagamento do FGTS: até o dia 07 de cada mês (Lei 8.036/90, art. 15).
- Pagamento do salário: até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (CLT, art. 459, § 1º).
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Empregado Intermitente
- A exceção a esta regra fica por conta do empregado intermitente, o qual recebe sua remuneração de férias, de forma proporcional, ao final de cada período de trabalho.
Quantidade de faltas Dias de férias
≤ 5 faltas 30 dias corridos
6 ≤ faltas ≤ 14 24 dias corridos
15 ≤ faltas ≤ 23 18 dias corridos
24 ≤ faltas ≤ 32 12 dias corridos
> 32 faltas Perde o direito às férias
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