A reformulação do modelo de exploração das telecomunicações ...

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Q3834820 Jornalismo
A reformulação do modelo de exploração das telecomunicações no Brasil, que incluiu a privatização e a entrada de players estrangeiros nas décadas de 1990 e 2000, foi viabilizada pelo que está disposto no inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, pois
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar que a referência à privatização e à entrada de agentes privados remete à redação do art. 21, XI, após a EC nº 8/1995.

Tema central: Art. 21, XI, CF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 21, XI, não prevê criação imediata de consórcio público entre União, estados e municípios para gestão compartilhada do setor.
B
Errada
Está errada porque o dispositivo não enquadra telecomunicações como monopólio constitucional da União; ao contrário, admite exploração mediante autorização, concessão ou permissão.
C
Errada
Está errada porque não houve transferência de competência aos municípios. O art. 21, XI, afirma expressamente que compete à União explorar os serviços de telecomunicações.
D
Errada
Está errada porque não houve transferência de competência aos estados. A titularidade constitucional da exploração dos serviços de telecomunicações permanece com a União.
E
Certa
A alternativa E está de acordo com o núcleo normativo do art. 21, XI, na redação dada pela EC nº 8/1995. O dispositivo mantém na União a competência para explorar os serviços de telecomunicações, mas admite que essa exploração ocorra de forma indireta, por autorização, concessão ou permissão, sempre nos termos da lei. É exatamente essa combinação — titularidade na União e delegação juridicamente prevista — que sustenta o novo modelo regulatório mencionado na questão.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a abertura à iniciativa privada como se dependesse de transferência de competência a estados ou municípios, ou como se telecomunicações tivessem virado monopólio absoluto da União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar privatização ou abertura do setor de telecomunicações, verifique a redação do art. 21, XI, após a EC nº 8/1995.
  • Diferencie titularidade da competência e forma de exploração: a competência pode permanecer na União e a execução ser delegada por autorização, concessão ou permissão.
  • Não confunda competência constitucional da União para explorar com monopólio material indelegável.
  • Se a alternativa falar em estados, municípios ou gestão consorciada, confronte com o texto expresso do art. 21, XI.

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