A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento d...
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A questão apresentada aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), focando nos princípios que regulam o tratamento de dados pessoais. Vamos explorar cada alternativa e identificar a correta.
Legislação Aplicável: A LGPD estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais, especialmente no artigo 6º, que descreve os princípios de proteção de dados.
Tema Central: A questão busca verificar o conhecimento do candidato sobre os princípios fundamentais da LGPD, que são essenciais para garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos indivíduos.
Exemplo Prático: Imagine que uma clínica médica coleta dados dos pacientes. Segundo a LGPD, é necessário adotar medidas para proteger esses dados, evitando acessos não autorizados ou vazamentos, como criptografar informações sensíveis.
Análise das Alternativas:
A - Livre Acesso: A descrição está quase correta, mas ao afirmar "se necessário", diverge do conceito estabelecido pela LGPD, que garante livre acesso irrestrito.
B - Finalidade: A alternativa coloca "explícitos e implícitos". De acordo com a LGPD, os propósitos devem ser específicos e explícitos, sem espaço para interpretações implícitas (Art. 6º, I).
C - Qualidade dos Dados: A expressão "quando possível" não está alinhada com a exigência contínua de assegurar a precisão e atualização dos dados (Art. 6º, V).
D - Necessidade: A descrição "sem limitação" é incorreta. A LGPD demanda que o tratamento seja feito dentro dos limites do necessário e proporcional (Art. 6º, III).
E - Segurança: Alternativa Correta. Ela reflete com precisão o princípio de segurança da LGPD, que exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados (Art. 6º, VII).
Estratégia para a Resolução: Ao responder questões sobre a LGPD, deve-se focar nos termos específicos usados pela legislação e sempre comparar a descrição das alternativas com o texto legal. Cuidado com palavras como "implícito" ou "quando possível", que geralmente indicam desvios do texto da lei.
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Comentários
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Gabarito: letra E.
a) livre acesso: garantia aos titulares, se necessário, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
b) finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e implícitos informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
c) qualidade dos dados: garantia, aos titulares, quando possível, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
d) necessidade: tratamento necessário para a realização de suas finalidades, sem limitação, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
e) segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
...
A famosa questão que testa o poder "DECORATIVO" do candidato
De fato, não estamos pedindo questões fáceis, mas aí parte pra isso?! Poha, nada vê... :/
Importância de compreender os conceitos
famosa questão ,pegadinha do malandro kkkk
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