Condiciona-se o aproveitamento com uso consuntivo das águas ...
e que em determinado trecho passe a formar a fronteira entre o
Brasil e outro país. Julgue o item a seguir com relação a um
pedido de outorga das águas desse rio.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Vamos entender o motivo:
Tema Central: A questão aborda o tema de outorga de direito de uso de recursos hídricos em rios que formam fronteira entre países, especificamente entre o Brasil e outro país. Este tema é relevante para a gestão dos recursos hídricos, que é essencial para o planejamento e sustentabilidade ambiental.
Base Teórica: No Brasil, a outorga de direito de uso de recursos hídricos é regulamentada pela Lei nº 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas. Essa lei estabelece que o uso das águas, especialmente o uso consuntivo (aquele em que a água não retorna ao corpo hídrico após o uso), deve ser autorizado pela Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelos órgãos gestores estaduais, dependendo da jurisdição.
A questão menciona que o aproveitamento consuntivo das águas em território brasileiro requer a emissão de outorga pelas agências de água dos dois países. No entanto, a legislação brasileira estabelece que a outorga em território nacional é competência do órgão gestor brasileiro, que não precisa de autorização de agências estrangeiras para uso dos recursos hídricos em sua jurisdição.
Justificativa: A assertiva está errada porque, mesmo que o rio forme uma fronteira internacional, a emissão de outorga para o uso das águas no lado brasileiro depende exclusivamente de autoridades brasileiras, como a ANA, de acordo com a jurisdição do corpo hídrico (federal ou estadual), conforme previsto na Lei das Águas.
A confusão pode surgir do fato de que, em contextos de gestão integrada de bacias transfronteiriças, pode haver necessidade de acordos internacionais para a gestão e conservação do recurso como um todo, mas isso não se aplica à outorga específica de uso no território nacional.
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Comentários
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A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda, aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país.
Condiciona-se o aproveitamento com uso consuntivo das águas desse rio em território brasileiro à emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos pelos representantes legais das agências de água dos dois países.
Somente a agência brasileira que deve dar a outorga da água, não as agências dos dois países.
Cai na pegadinha! Mas não entendi direito, porque só o Brasil tem que dar a outorga?
Acho que significa que cada um cuida do seu lado. Se para todo projeto fosse necessário consultar as agências de ambos países ficaria muito burocrático. Acredito que pode envolver os dois lados se for um projeto grande, mas para pequenos cada um cuida do seu quintal.
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