De acordo com a Constituição Federal vigente, é permitida a ...
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Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Alternativa E
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda direitos políticos e as hipóteses em que podem ser perdidos ou suspensos segundo a Constituição Federal/88. O examinador exige o conhecimento literal do art. 15 da Constituição.
2. Legislação Aplicável:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.”
Art. 37, §4º: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos...”
3. Explicação do Tema:
A CF só permite a perda ou suspensão dos direitos políticos nas situações expressas no art. 15, vedando qualquer ampliação por interpretação. A improbidade administrativa pode gerar suspensão desses direitos, objetivando proteger a moralidade pública.
4. Exemplo Prático:
Imagine assistente social que, atuando como gestor público, comete ato de improbidade (desvio de verbas). Sendo condenado judicialmente, poderá ter seus direitos políticos suspensos durante o tempo determinado na sentença.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E menciona improbidade administrativa nos termos da lei, perfeitamente alinhada ao art. 15, V, e ao art. 37, §4º, CF. A suspensão dos direitos políticos visa preservar o interesse público e moralidade administrativa.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incapacidade civil relativa: Não causa perda ou suspensão dos direitos políticos (apenas incapacidade absoluta – art. 15, II).
- B) Condenação criminal: A simples condenação não gera a suspensão; é necessária sentença transitada em julgado e, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III). Atenção para a ausência do termo "transitada em julgado" e duração dos efeitos.
- C) Recusa de cumprir obrigação: Correta, mas incompleta: deve ser obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 15, IV). A redação da alternativa pode induzir erro por não trazer a condição exata.
- D) Cancelamento de naturalização: Leva à perda (art. 15, I), não à suspensão, e só para naturalização obtida fraudulentamente e mediante sentença transitada em julgado.
7. Dica de Prova:
Leia atentamente os termos! Palavras como “relativa”, “transitada em julgado”, “todos imposta” e “perda” ou “suspensão” são fundamentais. O examinador costuma montar pegadinhas alterando detalhes dos dispositivos da lei.
Doutrina e Jurisprudência:
Alexandre de Moraes destaca a importância da suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade, protegendo a administração pública.
O STF reafirma que a suspensão ocorre exclusivamente nos casos previstos no art. 15 (AP 396 QO).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E.
a) incapacidade civil relativa.
b) condenação criminal.
c) recusa de cumprir obrigação imposta ou prestação alternativa.
d) cancelamento de naturalização.
e) improbidade administrativa nos termos estabelecidos por lei.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Qual o erro da letra C?
O erro da alternativa "c" é que OBRIGAÇÃO IMPOSTA é diferente de OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA (literalidade do art. 15, IV, CF
item D não está errado, somente incompleto.
a B tbm esta incompleta, mas não errada
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