O parágrafo único do Artigo 162 do Código de
Processo Penal reporta o seguinte: “Nos casos
de morte violenta, bastará o simples exame
externo do cadáver, quando não houver
infração penal a apurar, ou quando as lesões
externas permitirem precisar a causa de morte
e não houver necessidade de exame interno
para verificação de alguma circunstância
relevante”. São exemplos de mortes
evidenciadas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado