Com relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNI...
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
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Vamos explorar o tema abordado na questão sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a sua relação com as solicitações do INSS.
O principal foco da questão é a necessidade de o INSS solicitar documentos ao filiado quando as informações não estão registradas no CNIS. O enunciado afirma que o INSS está proibido de buscar esses documentos diretamente nos órgãos responsáveis, o que está incorreto.
De acordo com a legislação previdenciária, o CNIS é uma base de dados que contém informações sobre o histórico contributivo do segurado. Quando alguma informação necessária à concessão de um benefício não estiver disponível no CNIS, o INSS pode, sim, solicitar que o segurado apresente documentos comprobatórios. Contudo, o INSS também tem a prerrogativa de buscar essas informações diretamente nos órgãos responsáveis pelas bases de dados oficiais, conforme o artigo 29-A da Lei 8.213/1991, com suas atualizações.
Por exemplo, se um segurado precisa comprovar um período de contribuição que não está no CNIS, ele pode ser solicitado a apresentar contracheques ou carteiras de trabalho. No entanto, o INSS também pode acessar sistemas como o eSocial para obter essas informações diretamente, sem que o segurado precise apresentar documentos de órgãos públicos.
Na questão, a alternativa correta é E - errado porque o enunciado diz que o INSS não poderia obter informações diretamente, o que não condiz com a prática permitida pela legislação vigente.
Para evitar pegadinhas como essa, lembre-se de que o INSS tem meios tecnológicos e legais para acessar informações de bases de dados oficiais, e que a legislação permite essa atuação para facilitar e agilizar o processo de concessão de benefícios.
Dica: Sempre que uma questão parecer limitar as possibilidades do INSS na obtenção de informações, lembre-se das atualizações tecnológicas e legais que permitem uma atuação mais dinâmica do instituto.
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Comentários
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ERRADA:
Instrução Normativa INSS/PRES 128 de 28/03/2022
Art. 11. O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
Mas eles nunca fazem isso. Só negam o beneficio e pronto.
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