Com relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNI...
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
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Vamos explorar o tema abordado na questão sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a sua relação com as solicitações do INSS.
O principal foco da questão é a necessidade de o INSS solicitar documentos ao filiado quando as informações não estão registradas no CNIS. O enunciado afirma que o INSS está proibido de buscar esses documentos diretamente nos órgãos responsáveis, o que está incorreto.
De acordo com a legislação previdenciária, o CNIS é uma base de dados que contém informações sobre o histórico contributivo do segurado. Quando alguma informação necessária à concessão de um benefício não estiver disponível no CNIS, o INSS pode, sim, solicitar que o segurado apresente documentos comprobatórios. Contudo, o INSS também tem a prerrogativa de buscar essas informações diretamente nos órgãos responsáveis pelas bases de dados oficiais, conforme o artigo 29-A da Lei 8.213/1991, com suas atualizações.
Por exemplo, se um segurado precisa comprovar um período de contribuição que não está no CNIS, ele pode ser solicitado a apresentar contracheques ou carteiras de trabalho. No entanto, o INSS também pode acessar sistemas como o eSocial para obter essas informações diretamente, sem que o segurado precise apresentar documentos de órgãos públicos.
Na questão, a alternativa correta é E - errado porque o enunciado diz que o INSS não poderia obter informações diretamente, o que não condiz com a prática permitida pela legislação vigente.
Para evitar pegadinhas como essa, lembre-se de que o INSS tem meios tecnológicos e legais para acessar informações de bases de dados oficiais, e que a legislação permite essa atuação para facilitar e agilizar o processo de concessão de benefícios.
Dica: Sempre que uma questão parecer limitar as possibilidades do INSS na obtenção de informações, lembre-se das atualizações tecnológicas e legais que permitem uma atuação mais dinâmica do instituto.
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Comentários
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ERRADA:
Instrução Normativa INSS/PRES 128 de 28/03/2022
Art. 11. O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
Mas eles nunca fazem isso. Só negam o beneficio e pronto.
Errado ❌
—> Instrução Normativa INSS/PRES 128 de 28/03/2022
Art. 11. O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
Ou seja , quando a legislação diz "QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL" , significa que não é vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
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