São objetivos da assistência social na Constituição de 1988...

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355720 Direito Constitucional
São objetivos da assistência social na Constituição de 1988, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre assistência social no Brasil, especificamente os objetivos delineados pela Constituição Federal de 1988, art. 203. O aluno deve identificar, entre as alternativas, aquela que não se enquadra entre os objetivos constitucionais da assistência social.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 203:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Análise da alternativa correta:
Alternativa E: “A proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário.”
Esta não é finalidade da assistência social, mas sim da seguridade social (previdência), conforme detalhado no art. 201, III, da CF/88. O STF já confirmou esta interpretação (RE 580963), e a doutrina (Alexandre de Moraes) reforça que benefícios para o trabalhador desempregado não são abrangidos pela assistência social.

Análise das alternativas incorretas:

A: Correta, pois a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice é expressamente prevista no art. 203, I, da CF.
B: Correta, pois a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência estão no inciso IV.
C: Correta, explicitada no inciso II.
D: Correta. O benefício de um salário mínimo a pessoas com deficiência carentes está previsto no inciso V. Atenção para a redação: mesmo havendo variações, o sentido constitucional é respeitado.

Pegadinhas: A questão explora o conhecimento de áreas distintas da seguridade social. É comum confundir assistência social com previdência social, especialmente no que diz respeito à proteção do trabalhador desempregado. Atenção a esses termos.

Exemplo prático:
Uma pessoa idosa, sem meios de subsistência, busca o recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS). Ela será amparada pelo art. 203, V. Já um trabalhador desempregado recebe seguro-desemprego via previdência, não assistência social.

Conclusão:
A alternativa E é a exceção aos objetivos constitucionais da assistência social. Dominar essa distinção entre assistência e previdência é crucial na prova para Advogado.

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Comentários

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A alternativa E é a exceção, devendo, portanto, ser assinalada, já que é a única que não trata de objetivo da assistência social, mas da previdência social. Artigo 203/CF: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Artigo 201/CF: "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; ( letra a ) 

 

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;  ( letra c ) 

 

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

 

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ( letra b ) 

 

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ( letra d ) 

 

 

Letra E é o gabarito, pois não possui esse dispositivo no art 203.

Realmente.... desemprego involuntário é PREVIDENCIA SOCIAL E NÃO ASSISTENCIA....

 

#FOCO E CALMA

Seção III Da Previdência Social. Art 201 da CF, inciso III- Proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;

Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência???

o que é HabiIitar pessoa portadora de deficiencia????

 

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