Quanto ao direito das obrigações, julgue o item a seguir. Ha...
Havendo novação entre credor e um dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem, permanecendo, assim, a solidariedade, e sobre os bens de todos remanescem todas as garantias do crédito novado.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre novação no contexto do direito das obrigações.
O tema central aqui é a novação, que ocorre quando uma obrigação é extinta e substituída por uma nova obrigação. A questão aborda uma situação específica envolvendo devedores solidários.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, mais precisamente no artigo 364, a novação tem o efeito de extinguir a obrigação anterior. Quando existe a relação de solidariedade entre devedores, a novação com um dos devedores extingue a obrigação para todos, a menos que haja disposição em contrário.
No caso da questão, é afirmado que, "havendo novação entre credor e um dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem, permanecendo, assim, a solidariedade". Esta afirmação está errada porque, na realidade, a novação com um dos devedores solidários extingue a obrigação de todos, rompendo a solidariedade, como prevê o artigo 364 do Código Civil.
Um exemplo prático: imagine que três amigos são solidariamente responsáveis por uma dívida. Se o credor e um dos amigos acordarem uma novação, criando uma nova dívida que substitui a anterior, os outros dois amigos são liberados da obrigação inicial, a não ser que eles tenham consentido expressamente na nova obrigação.
Portanto, a alternativa correta é Errado, pois a solidariedade não se mantém após a novação feita entre o credor e um dos devedores solidários.
Para evitar armadilhas como esta, é importante lembrar que a solidariedade se extingue com a novação, a menos que todos os devedores tenham anuído ao novo acordo. Esta é uma pegadinha comum em questões de concurso, onde se assume equivocadamente a continuidade da solidariedade.
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Comentários
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Todos e todas e concurso público não combinam
Abraços
CC, Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
Complementando:
Os demais devedores ficam exonerados, pois não anuíram à nova obrigação.
Com novação, cria-se uma nova obrigação para substituir e extinguir a anterior.
Não esquecer das espécies de novação!!
CC:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Errado.
NOVAÇÃO -> nova obrigação, extingue a antiga.
LoreDamasceno.
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