Com vistas à regulamentação doa Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, foram propostos, na legislação federal, dois instrumentos de regularização fundiária da posse de terrenos ocupados para fins de moradia, os quais fixam parâmetros e reduzem as exigências a serem cumpridas para famílias ocupantes de baixa renda, distinguindo-se (I) ocupantes de terrenos de propriedade particular e (II) ocupantes de terrenos públicos, estes últimos com certas limitações legais. Os instrumentos correspondentes a (I) e (II) são denominados, respectivamente,
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