No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurad...
É garantida a concessão de aposentadoria pelo RGPS à segurada com deficiência com 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada deficiência durante igual período.
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Vamos analisar a questão sobre aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O foco está nas condições para concessão deste benefício.
Legislação Aplicável: A principal norma que regula este tema é a Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do RGPS.
Explicação do Tema Central: A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade que facilita o acesso ao benefício, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, a segurada com deficiência pode se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e que a deficiência tenha sido comprovada durante todo esse período.
Exemplo Prático: Imagine uma segurada que ingressou no mercado de trabalho aos 40 anos e, devido a uma deficiência, enfrenta desafios adicionais. Ao completar 55 anos, ela terá cumprido 15 anos de contribuição, atendendo ao critério de idade e contribuição exigido pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C - certo está correta. A descrição está de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, que realmente garante a aposentadoria para pessoas com deficiência nas condições mencionadas.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir ao erro se o candidato não estiver atento ao fato de que a idade mínima e o tempo de contribuição devem ser acompanhados da comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.
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Comentários
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CORRETA:
Artigo 3º, IV, da lei complementar 142/13 que dispõe:
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
[...]
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
GABARITO: CORRETO
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
erros básicos de conceitos do direito previdenciário nessa prova , e a carência? fica onde?
CERTO - APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE - INDEPENDE DO GRAU DE DEFICIÊNCIA - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE T.C
Correta!
Informação além do que os colegas já colocaram:
Deficiente se aposentou por tempo de contribuição mínima (tabela abaixo)--> 100% do salário de benefício
Deficiente se aposentou pela regra exclusiva, que é idade de 60/55 + 180 meses de contribuição e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período ---> 70% + 1% por grupo de 12 contribuições mensais.
Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M
Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M
Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M
Só lembrar só lembrar de 25/20 e ir adicionando 4 anos para cada.
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