O Código de Ética do Zootecnista (Resolução CFMV nº 1.267/2...
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Tema central: Classificação das infrações no Código de Ética do Zootecnista (Resolução CFMV nº 1.267/2019). O Código estabelece graus de gravidade para as infrações éticas, que orientam a dosimetria das penalidades pelos Conselhos Regionais/CFMV.
Alternativa correta: E – levíssima, leve, séria, grave e gravíssima.
Justificativa: A Resolução CFMV nº 1.267/2019 adota cinco níveis de gravidade para infrações éticas: levíssima, leve, séria, grave e gravíssima. Essa gradação padroniza a avaliação da conduta e fundamenta a aplicação das sanções cabíveis (p. ex., advertência, multa, suspensão, cassação), conforme a proporcionalidade do dano, dolo/culpa e circunstâncias do fato. Atenção à pegadinha: o termo usado é “séria” (e não “média”).
Por que as demais estão incorretas?
- A – “ética, administrativa e criminal”: mistura natureza jurídica (âmbitos do Direito) com classificação de gravidade. O Código não classifica assim; ele gradua a gravidade da infração ética, não o ramo jurídico.
- B – “advertência, suspensão e expulsão”: lista tipos de penalidade, não a classificação das infrações. Além disso, “expulsão” não é o termo técnico usual no sistema CFMV (emprega-se, por exemplo, cassação do exercício).
- C – “ética, grave e administrativa”: combina conceitos heterogêneos e incompletos; não segue a gradação prevista e repete “ética” como classe, o que não existe na norma.
- D – “ética leve, moral leve, ética grave e moral grave”: introduz a categoria “moral”, inexistente no texto normativo. O Código trata de infrações éticas e sua gravidade, sem dividir em “moral” e “ética”.
Estratégia de prova: Quando a pergunta cobrar “classificação das infrações”, procure por termos de gravidade no texto normativo (levíssima → gravíssima). Não confunda com sanções (advertência, multa, suspensão, cassação). Desconfie de alternativas que tragam ramos do Direito (administrativa/penal) ou termos não normativos (“expulsão”, “moral”).
Exemplos práticos (ilustrativos): uma falha formal sem dano pode ser levíssima; conduta com risco relevante ao bem-estar animal pode ser grave; fraude documental com dano extensivo pode ser gravíssima. A gradação orienta a proporcionalidade da penalidade (Res. CFMV nº 1.267/2019).
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Art. 34. O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte graduação:
I - levíssimas;
II - leves;
III - sérias;
IV - graves;
V - gravíssimas.
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