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Q3502862 Veterinária
De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs (Resolução CFMV nº 1.330/2020), os prazos serão contados a partir da data de 
Alternativas

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Tema central: Contagem de prazos no Código de Processo Ético-Profissional do Sistema CFMV/CRMVs (Res. CFMV nº 1.330/2020). Em processos éticos, é crucial saber qual é o marco inicial, como os dias são contados e quando a contagem começa, pois isso impacta prazos de defesa, recursos e demais atos processuais do médico-veterinário.

Alternativa correta: C — “recebimento da comunicação pelo destinatário; dias corridos; início no primeiro dia útil seguinte”.

Justificativa: De acordo com a Resolução CFMV nº 1.330/2020 (dispositivo sobre contagem de prazos), os prazos: (1) vinculam-se à ciência/recebimento da comunicação pelo destinatário; (2) são contados em dias corridos (incluem sábados, domingos e feriados); e (3) a contagem inicia no primeiro dia útil subsequente à ciência. Essa sistemática é comum em processos administrativos disciplinares, evitando prejuízo quando a ciência ocorre em dia não útil. Se o termo final recair em dia não útil, prorroga-se para o próximo dia útil (regra geral de direito administrativo). Pegadinha: não confundir com o CPC (processo civil), que adota dias úteis; aqui é dias corridos.

Análise das alternativas incorretas:

A — Fala em “expedição da comunicação pelo destinatário” (tecnicamente incorreto: quem expede é o órgão/CRMVs, não o destinatário) e adota dias úteis, o que contraria a Resolução (usa-se dias corridos).

B — Mantém o erro do marco inicial (“expedição”) e, embora traga dias corridos e início no dia útil seguinte, falha no elemento determinante: o marco é o recebimento, não a expedição.

D — Usa o recebimento corretamente, mas erra ao aplicar dias úteis e ao iniciar a contagem no próprio dia da ciência. Pela Resolução, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente.

E — Acerta o recebimento e os dias corridos, porém inicia a contagem no dia do recebimento, o que contraria a regra de começar no primeiro dia útil seguinte.

Estratégia de prova: identifique os três eixos-chave na alternativa: (1) marco inicial = recebimento/ciência; (2) tipo de contagem = dias corridos; (3) início da contagem = primeiro dia útil seguinte. Se um deles divergir, a alternativa tende a ser incorreta. Atenção à confusão com o CPC (dias úteis) e ao termo “expedição”.

Referência normativa: Resolução CFMV nº 1.330/2020, Código de Processo Ético-Profissional (artigo sobre contagem de prazos).

Mantenha o foco: dominar prazos é essencial para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa no processo ético-profissional.

Gabarito: C.

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