Em relação à elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco ...
I. Dados epidemiológicos, contendo informações da população alvo e as comorbidades relevantes dessa população.
II. Descrição dos riscos potenciais e identificados na especificação de segurança e de medidas de Farmacovigilância para monitorá-los.
III. Descrição das atividades de Farmacovigilância a serem desenvolvidas por autoridades sanitárias estrangeiras.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – V, V e F.
1. Tema central:
O tema trata do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) para medicamentos, essencial na área de Farmácia e Análises Clínicas. O PGR identifica, monitora e minimiza riscos associados ao uso de medicamentos, visando a segurança do paciente e a eficácia terapêutica.
2. Base teórica:
O PGR está regulamentado pela RDC 406/2020 da ANVISA, sendo obrigatório para todos os medicamentos. Ele deve conter:
- Informações epidemiológicas sobre a população alvo e comorbidades relevantes;
- Identificação dos riscos potenciais e já conhecidos, detalhando as medidas de Farmacovigilância para monitoramento;
- Não é exigido descrever atividades de Farmacovigilância realizadas apenas por autoridades estrangeiras; o foco é nas ações nacionais para o medicamento.
Fonte: RDC 406/2020 ANVISA, Guia de Elaboração do PGR (ANVISA, 2022).
3. Justificativa da alternativa C:
I – Verdadeira: O PGR deve conter dados epidemiológicos da população alvo e as comorbidades relevantes.
II – Verdadeira: A descrição dos riscos e das medidas de farmacovigilância é obrigatória.
III – Falsa: Não cabe ao PGR descrever atividades de farmacovigilância de autoridades estrangeiras, mas sim as nacionais.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A, B e D: Erradas porque classificam erroneamente as afirmativas I e II.
- E: Errada pois considera III como verdadeira, o que não está correto conforme as normas brasileiras.
5. Estratégias para interpretação:
Leia atentamente o enunciado procurando por palavras-chave como "conteúdo obrigatório". Cuidado com distrações como “autoridades estrangeiras”, que geralmente não se aplicam à legislação nacional, sendo uma possível “pegadinha”. Sempre revise o que está previsto em normas nacionais (ex: ANVISA).
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