Sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é c...

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Q3614352 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é correto afirmar:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), elemento fundamental para a Segurança e Saúde no Trabalho em ambientes profissionais, conforme previsto pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Explicação Didática: A CIPA é obrigatória em empresas com determinado número de funcionários, tendo como principal função prevenir acidentes e doenças do trabalho. Sua estrutura é formada de representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento definido pela NR-5. Isso assegura que tanto a empresa quanto os trabalhadores participem ativamente da promoção de um ambiente mais seguro.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a NR-5, item 5.3, "A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto." Essa participação paritária permite uma atuação conjunta na identificação de riscos, discussão de melhorias e promoção de ações de prevenção.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta, pois contraria o principal objetivo da CIPA. Segundo a NR-5, a missão da comissão é justamente prevenir acidentes e doenças no trabalho, promovendo a saúde e a vida do trabalhador.

C: Também errada. Uma das atribuições essenciais da CIPA é observar e relatar condições de risco e propor medidas corretivas. Negar essa função revela total desacordo com o texto da norma.

D: Errada. A CIPA deve discutir acidentes ocorridos e encaminhar informações aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando existentes. O não encaminhamento dificulta a adoção de medidas corretivas e preventivas.

E: Não procede, já que a alternativa A está correta.

Dica para Provas: Sempre releia conceitos centrais de normas, como o objetivo e a composição da CIPA. Fique atento a negações (“não tem objetivo...”), pois esse tipo de erro é recorrente em exames! Se uma alternativa contradiz diretamente o texto normativo, como ocorre nas alternativas B ou C, provavelmente está errada.

Para se aprofundar, consulte a NR-5, item 5.1 a 5.3, muito utilizados nas bancas.

Resumo: A CIPA é formada por representantes dos empregados e empregadores, conforme o dimensionamento da NR-5, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador.

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