A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem re...

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Q1993277 Direito Previdenciário
A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Carlos contribuiu durante quinze anos para o RGPS, mas se aposentou como servidor vinculado ao RPPS da União. Assertiva: Nessa situação, o RGPS e o RPPS são considerados, respectivamente, como regime de origem e regime instituidor.
Alternativas

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Gabarito: C - certo

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da contagem recíproca e compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esses conceitos são fundamentais para compreender como o tempo de contribuição em diferentes regimes pode ser contabilizado para fins de aposentadoria.

Legislação Aplicável:

O assunto é regulado principalmente pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e pela Lei nº 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre os regimes de previdência. A contagem recíproca é prevista no art. 94 da Lei nº 8.213/1991, que permite que o tempo de contribuição em um regime seja reconhecido por outro.

Explicação do Tema Central:

Na questão, Carlos contribuiu para o RGPS e posteriormente se aposentou no RPPS. A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição no RGPS seja considerado para sua aposentadoria no RPPS, desde que haja uma compensação financeira entre os regimes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva afirma que o RGPS é o regime de origem (onde Carlos inicialmente contribuiu) e o RPPS é o regime instituidor (onde Carlos se aposentou). Essa afirmação está correta, pois o regime de origem é aquele onde o segurado realizou contribuições anteriormente, enquanto o regime instituidor é aquele que concede o benefício de aposentadoria.

Portanto, a alternativa C - certo está correta, pois reflete a realidade da contagem recíproca entre regimes previdenciários.

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Gabarito: CERTO

Regime de origem: regime em que o segurado esteve mas não requereu aposentadoria nem foi gerada pensão para os dependentes.

Regime instituidor: regime no qual o segurado requereu aposentadoria ou foi gerada pensão, ficando a cargo deste regime o pagamento desses benefício.

Carlos contribuiu para o RGPS mas o RPPS foi o instituidor pois foi o regime em que ele cumpriu os requisitos para aposentadoria.

Apenas complementando.

Gabarito: certo.

Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

§ 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

§ 2 Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

Fonte: lei n° 9.796/99 [Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.]

CERTO

REGIME DE ORIGEM: não requereu aposentadoria / pensão.

REGIME INSTITUIDOR: requereu aposentadoria / pensão.

pode se aposentar nos dois?

De origem: esteve mas não requereu

Instituidor: onde este e requereu aposentadoria

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