À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/20...
A Resolução CFB n.° 138/2013 determina que a empresa que contratou o profissional é corresponsável pela multa aplicada no exercício indevido da profissão. Além disso, a instituição deverá fazer anotações de ocorrência na carteira de identidade profissional (CIP), que deverá ser arquivada juntamente à cédula de identidade profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), até o término da suspensão.