Determinada região, sob a vigência de período de defes...

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Q1993274 Direito Previdenciário
    Determinada região, sob a vigência de período de defeso de camarão e de lagosta fixado pelo IBAMA, conta, entre outros, com os seguintes segurados: 
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte. 

Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,

Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o IBAMA declarar o defeso da tainha. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

O tema central da questão é o benefício de seguro-desemprego do pescador artesanal durante o defeso, previsto na Lei nº 10.779/2003. Para fazer jus ao benefício, o segurado deve preencher requisitos objetivos, dentre eles a espécie pesqueira ser abrangida pelo período de defeso fixado pelo órgão competente (como o IBAMA) e a atividade de pesca ser exercida de forma artesanal.

Segundo o Art. 1º da Lei nº 10.779/2003:

“Fica instituído o benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal […] durante o período de defeso, para a preservação da espécie.”

No caso apresentado, Flávio é pescador profissional de tainha. A alternativa afirma que ele poderia usufruir o seguro-desemprego SE o IBAMA declarar o defeso da tainha. A pegadinha está no termo “pescador profissional”: a lei restringe o benefício ao pescador artesão. O pescador profissional, na concepção da legislação previdenciária, abrange quem explora a atividade como autônomo, mas apenas se exercer de forma artesanal, não industrial. Se Flávio for pescador industrial, não tem direito.

Ainda, de acordo com a jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SC), “o benefício é devido apenas a quem exerce a pesca de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego ou outra fonte de renda.” É preciso interpretar o termo “profissional” segundo a lei: só terá direito se Flávio for pescador profissional artesanal, não mero profissional.

Exemplo prático: Ana pesca camarão artesanalmente e depende dos frutos do trabalho. No defeso, tem direito ao benefício. Já Pedro é pescador industrial, com embarcação grande e empregados: não faz jus ao seguro-desemprego especial do defeso.

Assim, a alternativa está ERRADA, pois somente o pescador profissional artesanal em regime individual ou economia familiar, sem outra fonte de renda ou vínculo empregatício, tem direito ao benefício.

Estratégia: Fique atento aos termos “artesanal” e “profissional”. “Profissional”, isoladamente, não basta! Observe também as exigências do art. 2º da Lei nº 10.779/2003 quanto ao registro, exercício da atividade e inexistência de outra fonte de renda.

Doutrina: Ivan Kertzman ressalta que o benefício é destinado exclusivamente ao pescador artesanal, sem outra fonte de renda.

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Comentários

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Acredito que o erro consiste no fato de Flávio ser pescador profissional, pois tem direito apenas o pescador profissional ARTESANAL, mas essa é mais uma questão "obra prima" da Cebraspe desse concurso mal feito.

O Seguro desemprego do pescador artesanal (SDPA), conhecido como Seguro Defeso, garante uma renda ao pescador artesanal durante o período em que não pode realizar sua atividade pesqueira devido à piracema, por expressa proibição legal (a piracema é a época em que os peixes migram até a cabeceira do rio para se reproduzirem).

O DECRETO Nº 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015 regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Questão mal formulada!

Errei essa questão na prova. Marquei errado no gabarito. Apesar disso, a cebraspe deveria ter cedido aos recursos dessa e de várias outras questões mal feitas.

A lei do seguro defeso usa o termo "pescador profissional" várias vezes.

A questão apenas está incompleta.

A Cebraspe considerou certa que a Maria teria direito ao seguro defeso, sendo que também está incompleta, pois não diz o tipo de pescado que ela se dedica...

Por essa lógica, essa do Flávio deveria ser considerado certo também.

Questão cruel e que era para ter sido anulada também.

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