Determinada região, sob a vigência de período de defes...
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o IBAMA declarar o defeso da tainha.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema central da questão é o benefício de seguro-desemprego do pescador artesanal durante o defeso, previsto na Lei nº 10.779/2003. Para fazer jus ao benefício, o segurado deve preencher requisitos objetivos, dentre eles a espécie pesqueira ser abrangida pelo período de defeso fixado pelo órgão competente (como o IBAMA) e a atividade de pesca ser exercida de forma artesanal.
Segundo o Art. 1º da Lei nº 10.779/2003:
“Fica instituído o benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal […] durante o período de defeso, para a preservação da espécie.”
No caso apresentado, Flávio é pescador profissional de tainha. A alternativa afirma que ele poderia usufruir o seguro-desemprego SE o IBAMA declarar o defeso da tainha. A pegadinha está no termo “pescador profissional”: a lei restringe o benefício ao pescador artesão. O pescador profissional, na concepção da legislação previdenciária, abrange quem explora a atividade como autônomo, mas apenas se exercer de forma artesanal, não industrial. Se Flávio for pescador industrial, não tem direito.
Ainda, de acordo com a jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SC), “o benefício é devido apenas a quem exerce a pesca de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego ou outra fonte de renda.” É preciso interpretar o termo “profissional” segundo a lei: só terá direito se Flávio for pescador profissional artesanal, não mero profissional.
Exemplo prático: Ana pesca camarão artesanalmente e depende dos frutos do trabalho. No defeso, tem direito ao benefício. Já Pedro é pescador industrial, com embarcação grande e empregados: não faz jus ao seguro-desemprego especial do defeso.
Assim, a alternativa está ERRADA, pois somente o pescador profissional artesanal em regime individual ou economia familiar, sem outra fonte de renda ou vínculo empregatício, tem direito ao benefício.
Estratégia: Fique atento aos termos “artesanal” e “profissional”. “Profissional”, isoladamente, não basta! Observe também as exigências do art. 2º da Lei nº 10.779/2003 quanto ao registro, exercício da atividade e inexistência de outra fonte de renda.
Doutrina: Ivan Kertzman ressalta que o benefício é destinado exclusivamente ao pescador artesanal, sem outra fonte de renda.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acredito que o erro consiste no fato de Flávio ser pescador profissional, pois tem direito apenas o pescador profissional ARTESANAL, mas essa é mais uma questão "obra prima" da Cebraspe desse concurso mal feito.
O Seguro desemprego do pescador artesanal (SDPA), conhecido como Seguro Defeso, garante uma renda ao pescador artesanal durante o período em que não pode realizar sua atividade pesqueira devido à piracema, por expressa proibição legal (a piracema é a época em que os peixes migram até a cabeceira do rio para se reproduzirem).
O DECRETO Nº 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015 regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Questão mal formulada!
Errei essa questão na prova. Marquei errado no gabarito. Apesar disso, a cebraspe deveria ter cedido aos recursos dessa e de várias outras questões mal feitas.
A lei do seguro defeso usa o termo "pescador profissional" várias vezes.
A questão apenas está incompleta.
A Cebraspe considerou certa que a Maria teria direito ao seguro defeso, sendo que também está incompleta, pois não diz o tipo de pescado que ela se dedica...
Por essa lógica, essa do Flávio deveria ser considerado certo também.
Questão cruel e que era para ter sido anulada também.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo