À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/20...
Ao bibliotecário não é permitido, no desempenho de suas funções, dignificar, moral, ética e profissionalmente, a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego, nem prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas, em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa.