Determinada região, sob a vigência de período de defes...
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel, José e Maria, ao pleitearem o seguro-desemprego, deverão solicitá-lo ao IBAMA, ao passo que Flávio deverá solicitá-lo ao INSS.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso, previsto na Lei nº 10.779/2003. O tema exige que o candidato conheça quem pode requerer esse benefício e onde deve solicitá-lo.
Dispositivo legal: “Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será requerido pelo pescador artesanal, na forma estabelecida pelo órgão competente.” O órgão que operacionaliza e gere o benefício é o INSS, não o IBAMA.
Tema central e explicação
O seguro-defeso é devido ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Para tanto, deve o trabalhador cumprir os requisitos do art. 2º da Lei nº 10.779/2003 (registro, contribuição, não ter outra renda, etc.).
Exemplo prático: Manoel (pescador artesanal de camarão) e Maria (pescadora artesanal, beneficiária de pensão por morte) possuem condições típicas de requerer o seguro-desemprego, diretamente no INSS.
Justificativa da resposta
A alternativa está errada porque afirma que o benefício deve ser solicitado ao IBAMA, porém, atualmente, o órgão competente é o INSS. O IBAMA é responsável apenas por regulamentar e fixar os períodos de defeso, não pelo pagamento do benefício.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que o INSS é o órgão responsável pela concessão e não permite acumulação com outros benefícios, salvo exceções (ex: pensão por morte).
Pegadinha: Muitos candidatos confundem o papel do IBAMA (fixa período de defeso) com o do INSS (concede/paga o benefício), o que frequentemente é explorado em provas.
Doutrina: Segundo Eduardo Tanaka, “O pagamento do benefício é de competência do INSS, cabendo ao IBAMA apenas estabelecer as regras técnicas da pesca.”
Conclusão
Portanto, a alternativa está ERRADA, pois o requerimento deve ser feito ao INSS.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
O benefício deve ser sempre requerido no INSS, o Ibama apenas determina o período de defeso das espécies aquáticas.
Decreto 8424/2015
ART. 3°. Cabe ao INSS receber e processar, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata o artigo 1°.
Fiquei em 6 lugar inss 2022. Eram apenas 5
vagas não sei serei chamada mas voltei a estudar para não cometer o mesmo erro de ficar empatada com alguém e fora das vagas caso tenha
interesse queira estudar estou formando um grupo de estudo meu instagram @andressaconcurseirainss.
Mas se chamar o cadastro reserva vc entra.
@andressaconcurseirainss vc logo vai ser chamada, passei a seguir vc no insta
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