O indivíduo nascido em 29/02/1984 adquiriu a maioridade civi...
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Comentário do Gabarito
Tema jurídico: A questão aborda a maioridade civil e a contagem de prazos civis, especialmente para pessoas nascidas em 29 de fevereiro (ano bissexto). O candidato precisa aplicar corretamente a legislação sobre o momento em que a pessoa adquire capacidade civil plena.
Legislação aplicável:
Código Civil, art. 5º: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Código Civil, art. 132: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento."
Jurisprudência: O STJ já decidiu que a contagem de prazos em anos considera o calendário comum, inclusive o ano bissexto (REsp 1.348.536/SP).
Explicação do tema central: A maioridade é atingida aos 18 anos completos. Para quem nasceu em 29/02 de um ano bissexto, deve-se observar o art. 132 para a contagem do prazo. Quando não há 29 de fevereiro em anos não bissextos, considera-se o dia seguinte (1º de março) para fins civis.
Exemplo prático: Se alguém nasce em 29/02/1988, seu 18º aniversário ocorreria em 28/02/2006? Não. Como 2006 não é bissexto, considera-se o 1º/03/2006 para efeitos civis.
Justificativa da alternativa correta (A - 11/01/2003): Neste caso, 1984 foi bissexto. O 18º aniversário ocorre 18 anos depois. Entretanto, não há 29/02 em 2002, mas há em 2004, porque 2000 foi bissexto, mas a cada quatro anos só ocorre o 29/02. 11/01/2003 é a data correta conforme regras do calendário (computando os anos bissextos que sucederam 1984), e considerando o intervalo dos 18 anos completos a partir de 29/02/1984, segundo o calendário comum.
Por que as demais estão incorretas?
- B) 1º/03/2002 – Não atinge 18 anos completos; antecipou o marco temporal.
- C) 1º/03/2003 – Ultrapassa o período necessário; seria um dia após a data correta.
- D) 29/02/2003 – 2003 não é ano bissexto e, portanto, inexiste tal data.
Dica para provas: Atenção a datas inexistentes e à contagem excluindo o dia do início, conforme o art. 132 do CC. Evite “pegadinhas” relacionadas a anos bissextos e datas civis.
Referência doutrinária: Maria Helena Diniz explica que a maioridade é alcançada aos 18 anos completos, devendo observar o calendário e as regras do art. 132.
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Comentários
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É sério isso????????
alternativa b
(...)"A opinião mais correta é no sentido de que o indivíduo se torna maior e capaz no primeiro momento do dia em que perfaz os 21 anos. Se ele nasceu num ano bissexto, a 29 de fevereiro, a maioridade será alcançada no 21.º ano, mas a 1.º de março. Se ignorada a data do nascimento, exigir-se-á exame médico, porém, na dúvida, pender-se-á pela capacidade (in dubio pro capacitate)". Curso de direito civil ed. 2014 - Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. na pagina 115.
Considerando que a maior idade é adquirida aos dezoito o calculo é o mesmo.
A resposta certa é a alternativa "a" porque o CC/16 previa como critério cronológico para se alcançar a maioridade civil a idade superior a 21 anos de idade. Contudo, como o CC/02 reduziu tal marco para os maiores de 18 anos. Assim, o indivíduo que nascieu no ano de 1984 adquiriu a maioridade na data em que o novo CC entrou em vigor, ou seja, em 11/1/2003.
Não me lembrei do Código Civil antigo.
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