A Norma de Patógenos Sanguíneos da OSHA, lei de
controle de infecção mais importante em
odontologia, define uma exposição ocupacional como
“qualquer contato razoavelmente antecipado com a
pele, olhos ou membrana mucosa ou lesões
percutâneas envolvendo sangue ou quaisquer outros
materiais potencialmente infecciosos”, podendo ser
definidos por categoria de funcionários grau I, II e
III. São da categoria de funcionários grau I, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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