Q3597870Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será
punido na forma da Lei. Segundo a Lei nº 10.741/2003,
recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de
prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa
constitui crime punível com: