Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de neglig...

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Q3597870 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei. Segundo a Lei nº 10.741/2003, recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa constitui crime punível com:
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