A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, ben...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1993268 Direito Previdenciário
A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, beneficiários, espécies de prestações, períodos de carência, salário de benefício e renda mensal do benefício, julgue o item que se segue. 

Situação hipotética: Maria, que contribui para o RGPS na condição de empregada doméstica há dezessete anos ininterruptos, recentemente completou sessenta e dois anos de idade. Assertiva: Nessa situação, Maria tem direito ao benefício da aposentadoria, cujo valor do benefício será equivalente a 100% da média aritmética simples das últimas trinta e seis contribuições mensais efetivamente recolhidas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema da aposentadoria por idade no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Vamos analisar a situação hipotética de Maria e entender por que a assertiva está incorreta.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado avalia o direito de Maria à aposentadoria, considerando suas contribuições como empregada doméstica e sua idade. O ponto central é o cálculo do benefício conforme a legislação previdenciária vigente.

2. Legislação Aplicável:

A aposentadoria por idade para mulheres no RGPS, após a reforma da previdência (EC 103/2019), requer idade mínima de 62 anos e, no caso de empregadas domésticas, pelo menos 15 anos de contribuição. A renda mensal inicial é calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior, ajustados monetariamente.

3. Análise da Questão:

A assertiva menciona que o valor do benefício será 100% da média das últimas 36 contribuições. Isso é incorreto, pois, conforme a legislação atual, a média considera toda a vida contributiva, não apenas as últimas 36 contribuições.

4. Exemplo Prático:

Suponha que Joana, outra empregada doméstica, também completou 62 anos e contribuiu ininterruptamente por 20 anos. Para calcular o benefício de Joana, devemos considerar a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, não apenas as últimas 36.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E - errado" está correta porque a assertiva não reflete a legislação atual sobre o cálculo do benefício. A norma vigente utiliza toda a história contributiva ajustada, e não apenas as últimas contribuições, para determinar o valor do benefício.

6. Erros na Assertiva:

A assertiva incorretamente limita o cálculo da média dos salários de contribuição às últimas 36 contribuições, o que não se alinha com a regra da média de 100% das contribuições existentes, praticada após a reforma previdenciária.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção a detalhes como "últimas contribuições" versus "toda a vida contributiva". Esses termos podem alterar significativamente a interpretação da questão. Familiarize-se com as mudanças introduzidas pela reforma da previdência para evitar erros comuns.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aposentadoria programada (voluntária)

É assegurada aposentadoria no RGPS, obedecidas as seguintes condições:

  • se homem: 65 anos de idade, com 20 anos de tempo de contribuição;
  • se mulher: 62 anos de idade, com 15 anos de tempo de contribuição.

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% do salário de benefício, apurado pela média aritmética das contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

ERRADO

O valor da renda mensal inicial da aposentaria para a empregada doméstica é 60% do salario de benefício + 2% para cada 12 meses de contribuição que superar o tempo mínimo de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição para mulheres é de 15 anos, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria de Maria será de 64% do salário de benefício, já que Maria contribuiu por 2 anos além do tempo mínimo de contribuição.

Lembrado que o cálculo do salário de benefício utiliza a média aritmética simples dos salários de contribuição correspondendo a 100% de todo período contributivo a partir de julho de 1994.

ERRADO: 60% + 2% A CADA ANO SUPLANTADO

IDADE 62 ANOS + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ninguém disse onde isso está… me parece que está no § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional nº103/2019 (que sim, estava no edital).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo