A respeito dos atos administrativos, julgue o item.Pelo crit...
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério funcional, ato administrativo é o que dita os órgãos administrativos, ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.
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Para entender a questão apresentada, é importante compreender o conceito de atos administrativos. Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública que visam produzir efeitos jurídicos, como criar, modificar ou extinguir direitos.
No enunciado, a questão está abordando a definição de atos administrativos pelo critério funcional. Esse critério determina que atos administrativos são aqueles praticados por órgãos que exercem função administrativa. É importante destacar que, segundo o critério funcional, os atos administrativos são aqueles realizados no âmbito da função administrativa, independentemente do órgão que os pratique. Portanto, mesmo órgãos legislativos e judiciais podem praticar atos administrativos quando desempenham funções administrativas.
Legislação e Doutrina: A legislação que fundamenta essa definição inclui princípios gerais de direito administrativo, como o princípio da legalidade, que orienta a atuação da administração pública. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro também abordam essa questão em suas obras, enfatizando que a função administrativa pode ser exercida por diferentes órgãos, não se limitando apenas aos órgãos administrativos.
Exemplo Prático: Um exemplo claro é a contratação de pessoal por concurso público realizada por um tribunal (órgão do poder judiciário). Embora o tribunal seja um órgão judicial, ao realizar essa contratação, ele está exercendo uma função administrativa, e, portanto, o ato é considerado administrativo.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado". Isso porque o enunciado afirma que apenas os atos ditados por órgãos administrativos são considerados atos administrativos, excluindo os atos de órgãos legislativo e judicial. Conforme explicado, essa afirmação está incorreta, pois órgãos legislativos e judiciais também podem praticar atos administrativos quando atuam em funções administrativas.
Como Evitar Pegadinhas: É crucial prestar atenção nas definições e conceitos fundamentais do direito administrativo. Sempre que uma questão mencionar a exclusão de atos administrativos provenientes de órgãos legislativo e judicial, lembre-se de que a função administrativa pode ser exercida por qualquer órgão, dependendo da natureza do ato praticado.
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Comentários
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Um outro critério utilizado para conceituar “ato administrativo” é o o critério objetivo, também denominado de funcional ou material. Neste cenário, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício efetivo da função administrativa, seja ele praticado por órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
- O aspecto **orgânico** se refere aos órgãos e entidades que exercem a função administrativa, ou seja, a Administração Pública em sentido subjetivo ou formal.
- O aspecto **funcional** se refere às atividades que caracterizam a função administrativa, ou seja, a Administração Pública em sentido objetivo ou material.
DI PIETRO:
Critério objetivo, funcional ou material --> TODOS na função ADM
- ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa
- seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
Objetivo - todos
Subjetivo - exceto legislativo e judiciário.
GABARITO: CERTO
Pelo critério funcional, ato administrativo é aquele emitido pelos órgãos administrativos, no exercício da função administrativa. Isso exclui os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, mesmo quando estes realizam atividades de natureza administrativa. Esse critério enfatiza a função que está sendo exercida no momento da prática do ato, independentemente do órgão que o pratica. Portanto, mesmo quando órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário realizam atos de gestão (como a administração de seus recursos humanos e materiais), esses atos são considerados administrativos pela natureza da atividade, mas distinguem-se pela origem específica de cada poder. A chave é a função que está sendo desempenhada, não a entidade que a desempenha.
BONS ESTUDOS!!!
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