A respeito dos atos administrativos, julgue o item.Partindo‑...
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Partindo‑se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode‑se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.
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Vamos entender a questão proposta sobre atos administrativos.
O enunciado aborda a natureza dos atos administrativos em relação à divisão de funções entre os três Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. A questão sugere que, em sentido amplo, todo ato praticado no exercício da função administrativa é considerado um ato da Administração.
Interpretação do Enunciado: O tema principal aqui é a função administrativa, que pode ser exercida por qualquer dos três Poderes. Em termos gerais, quando um poder realiza atividades típicas de administração, está exercendo a função administrativa. Por exemplo, quando o Judiciário realiza compras de materiais para seus tribunais, está executando um ato administrativo.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, estabelece a divisão dos Poderes, mas não impede que um Poder exerça funções administrativas, legislativas ou jurisdicionais de forma atípica. Este conceito é respaldado na doutrina do Direito Administrativo.
Exemplo Prático: Considere um Tribunal que decide contratar novos servidores para funções administrativas. Este processo de contratação é um exemplo de ato administrativo, pois, apesar de o Judiciário ser um Poder tradicionalmente relacionado à função jurisdicional, ele realiza atos administrativos em suas atividades de gestão interna.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reconhece que atos praticados no exercício da função administrativa, por qualquer dos três Poderes, são considerados atos da Administração. Isso se deve ao fato de que a função administrativa é um conceito amplo e pode ser exercida por qualquer órgão ou ente que esteja desempenhando atividades de administração pública.
Alternativa Incorreta: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas a serem analisadas aqui. O importante é entender que o erro comum seria considerar que somente o Poder Executivo realiza atos administrativos, o que não é verdade. Todos os Poderes, em suas funções administrativas, podem realizá-los.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a interpretação restrita de que somente o Executivo pratica atos administrativos. Sempre lembre-se de que a função administrativa pode ser exercida de forma atípica por qualquer dos três Poderes.
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Comentários
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QUESTÃO UM POUCO CONTROVERSA
A afirmação está correta, pois a divisão de funções entre os três Poderes do Estado é uma ideia fundamental do Estado Democrático de Direito.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a função administrativa é exercida pelo Poder Executivo. Portanto, todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração Pública, ainda que seja praticado por um órgão ou agente público que não seja integrante do Poder Executivo.
Por exemplo, um juiz pode praticar um ato administrativo quando exerce a função administrativa de fiscalização de obras públicas. Da mesma forma, um parlamentar pode praticar um ato administrativo quando exerce a função administrativa de gestão de recursos humanos da Câmara dos Deputados.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo no sentido amplo, o ato administrativo deve ser praticado por um órgão ou agente público, ou por quem esteja investido de poderes públicos. Isso significa que um ato praticado por um particular não pode ser considerado um ato administrativo, mesmo que seja praticado no exercício da função administrativa.
Por exemplo, um contrato firmado entre um particular e um órgão público não é um ato administrativo, pois é um ato bilateral praticado por duas pessoas privadas.
Há controvérsia pq o povo é bobo!
Bem simples, pense:
Você é agente público - LOGO, ESTARÁ LÁ PARA REPRESENTAR O INTERESSE DO ESTADO;
Então todo ato é em função disso!
Bem simples!
Questão capiciosa, pois outras bancas têm visões diferente sobre isso. Entendam a banca de vocês!
INFELIZMENTE, CADA BANCA TEM UMA VISÃO DE DIFERENTE DE CADA ASSUNTO.
Di Pietro (2019) Sentido amplo: “[...] ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
REFORÇANDO
- em sentido amplo = não precisa necessariamente ser praticado pela administração.
- em sentido estrito = Praticado pela própria adm.
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