Em qual das situações o Teste Ergométrico está formalmente c...

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Ano: 2009 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Londrina - PR
Q1231772 Medicina
Em qual das situações o Teste Ergométrico está formalmente contra-indicado?
Alternativas

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Assunto central: Contraindicações formais ao Teste Ergométrico. Dominar esse tema é essencial, pois o conhecimento de indicações e contraindicações assegura a segurança do paciente e a conduta alinhada às melhores práticas assistenciais.

Justificativa da alternativa correta (B): Angina classe IV ou IAM são contraindicações absolutas ao Teste Ergométrico. Segundo a “Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Angina Instável e Infarto Agudo do Miocárdio sem Supradesnível do Segmento ST (2007)”:

“Contraindicações absolutas ao teste ergométrico incluem: angina instável de alto risco e infarto agudo do miocárdio nos primeiros dias de evolução (<2 dias), mesmo estável.”

Isso ocorre porque o esforço pode agravar a isquemia, desencadear arritmias graves e até precipitar morte súbita. Dessa forma, realizar o exame nessas situações é perigoso e desnecessário – o risco supera qualquer possível benefício diagnóstico.

Análise das alternativas incorretas:

A) BRE (Bloqueio de Ramo Esquerdo): Não constitui contraindicação absoluta ao teste. O que ocorre é que a interpretação do eletrocardiograma durante o esforço pode ser dificultada, pois alterações isquêmicas podem ficar mascaradas pelo BRE pré-existente. Assim, o teste não está proibido, apenas tem limitação diagnóstica.

C) Cardiomiopatia Hipertrófica: O teste pode ser realizado em ambiente controlado, com monitoramento rigoroso, principalmente para avaliação de sintomas ao esforço. Portanto, não é contraindicação formal, apenas requer cautela.

D) Arritmias Cardíacas: O teste ergométrico pode até ser indicado para avaliação e documentação de arritmias induzidas pelo esforço. É contraindicado apenas se houver instabilidade clínica ou arritmias graves não controladas em repouso.

E) Estenose Aórtica Moderada: A estenose aórtica grave é a contraindicação formal, por risco elevado de eventos. Na forma moderada, indicações e riscos precisam ser avaliados caso a caso, mas não há contraindicação absoluta.

Dica de prova: Nas questões sobre contraindicações, fique atento à gravidade do quadro clínico e busque termos como “absoluta”, “formal” e situações de instabilidade. Pegadinhas, como citar condições de risco relativo ou “proibidas apenas em casos graves”, são comuns.

Segundo as diretrizes brasileiras (SBC, 2007 e 2009): “Teste ergométrico é classe III (não recomendado) quando há angina instável, IAM recente, arritmias graves ou instabilidade hemodinâmica.”

Resumo: A alternativa correta é a letra B, pois angina classe IV e IAM recente constituem contraindicações formais ao Teste Ergométrico, conforme as principais diretrizes de cardiologia.

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