O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de a...
Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina
procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova
normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle
interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de
funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do
controle de qualidade do SCI, julgue os próximos itens.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E (Errado)
1. Tema Central da Questão
A questão aborda o monitoramento dos trabalhos de auditoria interna dentro do Sistema de Controle Interno (SCI), especialmente segundo a Instrução Normativa SFC/MF nº 01. É fundamental entender que as normas técnicas de auditoria estabelecem como as atividades das unidades de auditoria interna devem ser avaliadas e monitoradas para garantir a qualidade operacional e a aderência às boas práticas.
2. Resumo Teórico
De acordo com a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001 e normas internacionais como as do Instituto dos Auditores Internos (IIA), o monitoramento faz parte do controle de qualidade. Ele visa assegurar que os trabalhos atendam aos padrões exigidos e promover a melhoria contínua dos processos, corrigindo falhas e prevenindo sua repetição.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está ERRADA porque confunde o objetivo do monitoramento. O monitoramento não serve apenas para elaborar metodologias ou orientar equipes, mas sim para avaliar a qualidade dos trabalhos realizados, identificar falhas e corrigi-las de imediato, e não postergando para auditorias futuras.
Além disso, o monitoramento não é voltado ao processo de auditoria de gestão, mas sim à própria auditoria interna. Segundo o IIA e a IN SFC/MF nº 01, ações corretivas devem ser adotadas assim que as falhas são identificadas, promovendo a efetividade dos controles internos.
4. Estratégias para Interpretação
Fique atento a palavras que indicam postergação (por exemplo, "corrigidas posteriormente") e confusão entre monitoramento e elaboração de procedimentos. O monitoramento é ativo e contínuo, voltado à atuação imediata sobre as não conformidades.
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Comentários
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conforme a IN 01
Seção II – Monitoramento
Análise dos trabalhos de auditoria e fiscalização
1. A etapa de monitoramento compreende a revisão dos trabalhos realizados com base nas normas e
objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, o planejamento, a execução e a comunicação dos
resultados devem ser supervisionados e continuamente analisados e avaliados pelo gerente responsável
pela área de atuação, com o objetivo de alimentar o ciclo da metodologia dos trabalhos no âmbito do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
2. O monitoramento tem por finalidade básica, desenvolver metodologias, corrigir desvios e garantir
os objetivos previstos, constituindo-se em processo usado como orientação, desenvolvimento das equipes
e aprimoramento dos trabalhos.
3. O monitoramento deve contribuir para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal. O papel do monitoramento dos trabalhos é identificar e localizar as
falhas ou distorções existentes no planejamento, na execução e na comunicação dos resultados com vistas
a indicar as correções a serem feitas, no sentido de se alcançarem os objetivos colimados.
As falhas não são corrigidas no processo de auditoria de gestão. A auditoria não é instrumento para se corrigir falhas.
Acredito que o erro do item está:
O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna destina-se à elaboração de metodologias de processos de trabalho e orientação das equipes. Mediante esse monitoramento, são identificadas falhas a serem corrigidas POSTERIORMENTE, no processo de auditoria de gestão. Pois na IN 01/2001 afirma que os trabalhos devem ser CONTINUAMENTE analisados e avaliados, o que, no meu entedimento, está em consonância com correção CONCOMITANTE e não POSTERIORMENTE.
Segundo a IN SCI nº 01/2001:
Classificação
5. A auditoria classifica-se em:
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
Diante do exposto, o erro da questão está em afirmar que as falhas serão corrigidas posteriormente por meio da AUDITORIA DE GESTÃO. Contudo, a IN não indica qual tipo de processo ou o momento da correção, apenas afirmar que as correções serão realizadas. No mais, o objetivo da auditoria de gestão não é corrigir falhas, mas, sim, auxiliar a gestão no sentido de se alcançar os objetivos previamente definidos.
Resumidamente, a questão está errada em afirmar que será pela AUDITORIA DE GESTÃO que as falhas serão corrigidas.
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