Considerando as normas pertinentes às hipóteses de contrataç...

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Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Administrador |
Q4071099 Direito Administrativo
Considerando as normas pertinentes às hipóteses de contratação direta previstas na Lei n° 14.133/2021, avalie as afirmativas, a seguir, como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
( ) É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
( ) É dispensável a licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
( ) A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
( ) Para a contratação de objetos que possam ou devam ser contratados por meio de credenciamento, a licitação é dispensável.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 73: "Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis." Lei nº 14.133/2021, art. 74, IV: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" Lei nº 14.133/2021, art. 75, V: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes desta Lei;" Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, c/c § 3º: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) Art. 74, § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade (...) permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

Tema central: Licitação direta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a primeira assertiva como falsa, em confronto direto com o art. 73 da Lei nº 14.133/2021, que prevê literalmente a responsabilidade solidária. Também marca a quarta como falsa, embora o art. 74, III, preveja inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, vedada apenas para publicidade e divulgação.
B
Errada
Incorreta porque marca a terceira assertiva como falsa, mas a base vincula essa hipótese ao art. 75, V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da remissão aos dispositivos da Lei nº 10.973/2004 sobre transferência de tecnologia e licenciamento. Além disso, marca a quinta como verdadeira, contrariando o art. 74, IV, que classifica credenciamento como inexigibilidade, não dispensa.
C
Errada
Incorreta porque marca a primeira assertiva como falsa, em desacordo com o art. 73 da Lei nº 14.133/2021. Também se incompatibiliza com a estrutura normativa adotada pelo gabarito oficial ao marcar como falsa a quarta assertiva, embora o art. 74, III, a sustente como hipótese de inexigibilidade.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque reproduz a sequência adotada pelo gabarito oficial: a primeira assertiva é verdadeira pelo art. 73 da Lei nº 14.133/2021; a segunda foi considerada falsa pela chave oficial; a terceira é verdadeira pelo art. 75, V, em remissão à Lei nº 10.973/2004; a quarta é verdadeira porque os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização se enquadram na inexigibilidade do art. 74, III, com vedação para publicidade e divulgação; e a quinta é falsa, pois o credenciamento está no art. 74, IV, como hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e dispensa: credenciamento está no art. 74, IV, como inexigibilidade, enquanto transferência de tecnologia/licenciamento, no contexto da remissão do art. 75, V, cai em dispensa. A segunda assertiva foi tomada como falsa pela chave oficial, apesar da aproximação com a literalidade do art. 74, VII.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente art. 74 e art. 75: art. 74 trata de inexigibilidade; art. 75, de dispensa.
  • Se aparecer credenciamento, a resposta legal é inexigibilidade, porque isso está expressamente no art. 74, IV.
  • Em serviços técnicos especializados, confirme os dois requisitos: natureza predominantemente intelectual e notória especialização, além da vedação para publicidade e divulgação.
  • Quando a questão mencionar inovação, transferência de tecnologia ou licenciamento, verifique a remissão do art. 75, V, à Lei nº 10.973/2004.

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Comentários

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A sequência correta das afirmativas, com base na (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é: V, V, V, V, F.

Abaixo, a avaliação detalhada de cada assertiva:

  • (V) A afirmativa está correta e reflete exatamente o texto do art. 73 da Lei 14.133/2021: a contratação direta indevida, quando eivada de dolo, fraude ou erro grosseiro, acarreta a responsabilização solidária do agente público e do contratado para fins de ressarcimento ao erário.
  • (V) A afirmativa corresponde à hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Nesses casos, a competição é inviável, tornando a licitação inexigível.
  • (V) A afirmativa reflete o art. 75, inciso II, alínea "d", da Lei 14.133/2021, que expressamente considera a situação como hipótese de licitação dispensável.
  • (V) A afirmativa descreve a regra do art. 74, inciso III e § 1º, da Lei 14.133/2021. O texto veda expressamente o enquadramento de serviços de publicidade e divulgação na inexigibilidade por notória especialização.
  • (F) A afirmativa é falsa pois inverte o conceito legal. Conforme o art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021, a contratação por meio de credenciamento (processo administrativo de chamamento público) é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

Sobre a segunda afirmação::

Há diferenças entre a restauração inexigibilidade e restauração dispensável, veja:   

  • Restauração na modalidade inexigibilidade 
  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:  
  • g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;  

   

  • Restauração na modalidade dispensável  
  • Art. 75. É dispensável a licitação:  
  • k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível 

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