Considerando as normas pertinentes às hipóteses de contrataç...
( ) Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
( ) É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
( ) É dispensável a licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
( ) A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
( ) Para a contratação de objetos que possam ou devam ser contratados por meio de credenciamento, a licitação é dispensável.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 73: "Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis." Lei nº 14.133/2021, art. 74, IV: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" Lei nº 14.133/2021, art. 75, V: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes desta Lei;" Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, c/c § 3º: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) Art. 74, § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade (...) permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."
- Separe mentalmente art. 74 e art. 75: art. 74 trata de inexigibilidade; art. 75, de dispensa.
- Se aparecer credenciamento, a resposta legal é inexigibilidade, porque isso está expressamente no art. 74, IV.
- Em serviços técnicos especializados, confirme os dois requisitos: natureza predominantemente intelectual e notória especialização, além da vedação para publicidade e divulgação.
- Quando a questão mencionar inovação, transferência de tecnologia ou licenciamento, verifique a remissão do art. 75, V, à Lei nº 10.973/2004.
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Comentários
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A sequência correta das afirmativas, com base na (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é: V, V, V, V, F.
Abaixo, a avaliação detalhada de cada assertiva:
- (V) A afirmativa está correta e reflete exatamente o texto do art. 73 da Lei 14.133/2021: a contratação direta indevida, quando eivada de dolo, fraude ou erro grosseiro, acarreta a responsabilização solidária do agente público e do contratado para fins de ressarcimento ao erário.
- (V) A afirmativa corresponde à hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Nesses casos, a competição é inviável, tornando a licitação inexigível.
- (V) A afirmativa reflete o art. 75, inciso II, alínea "d", da Lei 14.133/2021, que expressamente considera a situação como hipótese de licitação dispensável.
- (V) A afirmativa descreve a regra do art. 74, inciso III e § 1º, da Lei 14.133/2021. O texto veda expressamente o enquadramento de serviços de publicidade e divulgação na inexigibilidade por notória especialização.
- (F) A afirmativa é falsa pois inverte o conceito legal. Conforme o art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021, a contratação por meio de credenciamento (processo administrativo de chamamento público) é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.
Sobre a segunda afirmação::
Há diferenças entre a restauração inexigibilidade e restauração dispensável, veja:
- Restauração na modalidade inexigibilidade
- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
- Restauração na modalidade dispensável
- Art. 75. É dispensável a licitação:
- k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível
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