A função administrativa diferencia-se da jurisdicional, poi...

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Q1996430 Administração Pública
A função administrativa diferencia-se da jurisdicional, pois pode ser iniciada de ofício ou independentemente de provocação. No âmbito do Poder Judiciário, vigora o princípio do ne procedat judex ex officio, ou seja, que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”, de acordo com o disposto no art. 2º do CPC. Quanto a relação jurídica estabelecida com o início do processo, assinale a alternativa incorreta.
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