Julgue o item, relativos a reabilitação profissional.O segur...

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Q1993260 Direito Previdenciário

Julgue o item, relativos a reabilitação profissional.


O segurado do RGPS vítima de acidente de trabalho poderá exigir do INSS, além dos benefícios decorrentes do acidente de trabalho, o transporte do acidentado para tratamento fora do seu domicílio, quando necessário, assim como o fornecimento de instrumentos de auxílio para a sua locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional do segurado puder ser atenuada pelo seu uso. 

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a reabilitação profissional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente em relação a dois direitos importantes: auxílio para tratamento fora do domicílio e o fornecimento de instrumentos de auxílio à locomoção para segurados que sofreram acidente e tiveram capacidade funcional reduzida.

2. Legislação aplicável:
O fundamento está na Lei nº 8.213/1991:
• Art. 89, Parágrafo único, alínea “a”: “A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso...”
• Art. 91: “Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.”

3. Jurisprudência relevante:
O STJ reconhece esse direito: REsp 1.648.305/PR, garantindo ao segurado o fornecimento de órteses e próteses quando indispensáveis à reabilitação.

4. Explicação do tema central:
O objetivo dessas medidas é promover a reintegração do acidentado ao mercado de trabalho e à vida social, minimizando suas limitações funcionais.

5. Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que, após acidente, perde parte da mobilidade e necessita de uma cadeira de rodas especial. O INSS tem o dever de fornecer tal instrumento, e caso os tratamentos especializados não estejam disponíveis em sua cidade, também deve garantir o transporte a outro local para que obtenha o serviço ou tratamento.

6. Justificativa da assertiva correta:
A alternativa está certa porque reflete literalmente o previsto na Lei nº 8.213/1991 e está alinhada à interpretação dos tribunais. O segurado tem direito ao transporte para tratamento fora do domicílio e ao fornecimento de instrumentos de auxílio à locomoção quando necessários.

7. Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas:
Fique atento a palavras como “exigir” e “quando necessário”, pois condicionam o direito à necessidade comprovada. Leia sempre atentamente e relacione esses detalhes ao texto legal.

8. Doutrina:
Segundo Daniel Machado da Rocha, trata-se de um direito do segurado, visando ampliar sua capacidade funcional e de reintegração social (Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social).

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Gabarito: CERTO

Decreto 3.048 Art 137 §2º

Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

Fora do domicílio?

Relatório de Respota. Errei devido não saber sobre o tema, mas chutei errado por que tratamento fora do domicílio é do SUS.

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

CERTO

DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DECRETO 3.048)

ART.136 - A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e na contexto em que vivem.

ART. 137 - O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

§ 2° Quando indisponíveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

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