Suponha-se que João tenha praticado o crime de racismo cont...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender alguns conceitos fundamentais sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no que se refere ao crime de racismo.
O tema central da questão é a classificação do crime de racismo em relação à sua inafiançabilidade, imprescritibilidade e a impossibilidade de concessão de graça ou anistia. Esses conceitos estão previstos no art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar cada um desses termos:
- Inafiançável: significa que não é possível pagar fiança para responder ao processo em liberdade.
- Imprescritível: indica que o crime pode ser perseguido a qualquer tempo, sem que o direito de punir do Estado seja extinto pelo decurso do tempo.
- Insuscetível de graça ou anistia: quer dizer que não pode haver perdão individual (graça) ou coletivo (anistia) para tal crime.
No caso do crime de racismo, a Constituição Federal estabelece que ele é inafiançável e imprescritível, mas não menciona a insuscetibilidade de graça ou anistia. Portanto, a afirmação de que o crime é insuscetível de graça e anistia está incorreta.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
A alternativa apresentada como gabarito é Errado (E), e está correta a escolha dessa alternativa porque a Constituição não prevê que o crime de racismo seja insuscetível de graça ou anistia. Isso é um ponto crucial que diferencia o tratamento do racismo de outros crimes hediondos.
Para ilustrar, considere um caso hipotético: João cometeu um ato de racismo contra Caio. Nesse cenário, João não poderá pagar fiança e será processado independentemente do tempo decorrido, mas, teoricamente, ainda poderia receber uma graça presidencial se esta fosse concedida, pois a Constituição não proíbe explicitamente essa possibilidade para o crime de racismo.
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Art. 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO E HEDIONDOS: NÃO TÊM GRAÇA, ENTÃO NÃO TÊM FIANÇA!!
RACISMO e GRUPOS ARMADOS: SÃO CRIMES MUITO RUINS!! (INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL)
Logo, são todos inafiançáveis!!
CF – Art. 5º:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
NÃO DESISTAM, INSISTAM!!
Imprescritível e inafiançável (RAção): Racismo; AÇÃO de grupos armados.
Inafiançável e insuscetível de graça e anistia (3TH): Terrorismo, Tráfico, Tortura, Crimes Hediondos.
Algo mais objetivo e sucinto para ajudar. Bons estudos!
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