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Os preceitos do Código de ética odontológica são de observ...

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Q2234097 Odontologia
Os preceitos do Código de ética odontológica são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas e suas aplicações, EXCETO: 
Alternativas

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Olá, estudante! Vamos entender melhor o tema da questão e as alternativas apresentadas.

A alternativa correta é a: D - Suspensão do exercício profissional até 60 (sessenta) dias.

O tema central da questão é o Código de Ética Odontológica. Este código é fundamental para a prática odontológica, pois estabelece normas e diretrizes que os profissionais devem seguir, garantindo uma conduta ética adequada. A violação desses preceitos pode acarretar penalidades, que variam conforme a gravidade da infração.

Vamos analisar cada alternativa para compreendermos por que a alternativa "D" é a correta:

A - Advertência confidencial, em aviso reservado: Esta alternativa está correta no contexto do Código de Ética Odontológica. A advertência pode ser uma medida inicial para infrações leves, feita de maneira confidencial.

B - Censura confidencial, em aviso reservado: Também está correta. A censura confidencial é uma penalidade que ocorre em um nível mais grave do que a advertência, mas ainda assim tratada de forma reservada.

C - Censura pública, em publicação oficial: Correta. A censura pública é usada para infrações mais graves e é publicada oficialmente para que toda a classe profissional e a sociedade tomem ciência da penalidade aplicada.

D - Suspensão do exercício profissional até 60 (sessenta) dias: Esta alternativa é incorreta. Segundo o Código de Ética Odontológica, a suspensão do exercício profissional pode ser aplicada por um período de até 30 dias. Portanto, a suspensão por 60 dias não está prevista no código.

E - Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal: Correta. A cassação é a penalidade máxima e implica na perda definitiva do direito de exercer a profissão. Esta decisão é tomada pelo Conselho Regional, mas precisa ser referendada pelo Conselho Federal.

Com estas explicações, podemos concluir que a alternativa "D" é a única que não está de acordo com o Código de Ética Odontológica, tornando-a a resposta correta da questão.

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Comentários

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A questão aborda as possíveis penalidades para violação do Código de Ética Odontológica. A opção D, que aponta a suspensão do exercício profissional até 60 (sessenta) dias como uma pena possível, é a resposta correta. Entretanto, essa é a opção que NÃO é uma punição possível, de acordo com o Código de Ética da Odontologia, tornando essa alternativa a exceção na lista. As outras alternativas - A, B, C e E - são penalidades expressamente previstas pelo Código de Ética da Odontologia. Sendo assim, a resposta correta é a alternativa D, porque a suspensão do exercício profissional por até 60 dias não é uma penalidade aplicável no caso de violação do referido Código.

# NÃO AOS TEXTOES INUTEIS DA DRA.SORRISO

Art. 51. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua

violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer

para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes

penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:

I - advertência confidencial, em aviso reservado;

II - censura confidencial, em aviso reservado;

III - censura pública, em publicação oficial;

IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho

Federal

suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e, 

#NAO AOS TEXTOS DESNECESSARIOS DA DR SORRISO, BOCA DE CHATGPT (denunciem os comentários DELA por favor) 

ERRO É FALAR EM 90 DIAS NA SUSPENSÃO: SÃO 30

Art. 51. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua

violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer

para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes

penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:

I - advertência confidencial, em aviso reservado;

II - censura confidencial, em aviso reservado;

III - censura pública, em publicação oficial;

IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho

Federal

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