Acerca de aspectos relacionados à arrecadação e ao recolhime...

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Q1993254 Direito Previdenciário
Acerca de aspectos relacionados à arrecadação e ao recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item a seguir. 

Os segurados facultativos devem recolher a contribuição relativa a determinado mês, por iniciativa própria, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se refira a contribuição, inexistindo outra forma de efetuar esse recolhimento. 
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Gabarito: Errado

Interpretação do enunciado: A questão versa sobre o prazo e modalidades de recolhimento das contribuições do segurado facultativo ao RGPS. O ponto-chave está na afirmação de exclusividade no modo mensal de recolhimento, descartando outras formas.

Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 8.212/1991, art. 30, II:
"os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;" No entanto, o Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 15, prevê outra possibilidade:
"É facultado ao segurado contribuinte individual e ao facultativo, cujo salário de contribuição seja igual ao valor de um salário-mínimo, optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias (...)

Tema central e fundamentos: O erro está em afirmar que só existe o recolhimento mensal. Existe sim o recolhimento trimestral, autorizado expressamente para quem contribui sobre um salário-mínimo, incentivando a regularidade sem necessidade de pagamentos mensais, facilitando a vida do segurado facultativo, como estudantes ou donas de casa.

Exemplo prático: Imagine um estudante universitário, segurado facultativo, contribuindo sobre um salário-mínimo. Ele pode optar por pagar a contribuição de janeiro, fevereiro e março, de uma só vez, até 15 de abril.

Doutrina: Fábio Zambitte Ibrahim destaca em sua obra que a lei expressamente autoriza a opção pelo pagamento trimestral ao segurado facultativo, caso este contribua sobre o salário-mínimo.

Pegadinha: A questão tenta induzir ao erro ao afirmar que “inexiste outra forma” além do recolhimento mensal. Fique atento a expressões absolutas como “apenas”, “somente”, “exclusivamente”, pois raramente refletem toda a realidade prevista na lei previdenciária.

Conclusão: Logo, o item está errado, pois a legislação prevê duas formas de recolhimento: mensal e trimestral, para o segurado facultativo cujo salário de contribuição seja igual ao salário-mínimo.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Existem sim outras formas. Por exemplo, o facultativo pode optar pelo recolhimento trimestral, nesse caso ele vai recolher o valor total de 3 meses do mesmo ano civil no dia 15 seguinte ao término desse trimestre.

Errado.

O erro da questão está em dizer que ''não existem outras formas de recolhimento, senão a mensal'', e o Segurado Facultativo, Seg. Especial e o Contribuinte Individual podem fazer esse recolhimento trimestralmente, ou seja, a cada 3 meses.

ERRADO

O segurado facultativo e contribuinte individual que tiverem salário de contribuição de até um salário-mínimo poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Fundamento legal: art. 216, § 15 do Decreto 3.048/1999.

" É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze".   

ERRADO

NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO (ART. 216)

§15 - É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuição previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

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