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Q2345668 Direito Administrativo

Acerca da Lei nº. 9.784/1999,  no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.



Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica  ou territorial.

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No contexto da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, a questão aborda a delegação de competência. Esse tema é fundamental para entender como as funções podem ser redistribuídas dentro da administração pública.

A alternativa correta é: C - certo

Vamos entender por quê:

A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 12, estabelece que "um órgão administrativo e seu titular podem, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que não sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

Essa possibilidade de delegação tem como objetivo tornar o processo administrativo mais eficiente e adaptado às necessidades específicas que possam surgir. No entanto, é importante destacar que a delegação só pode ocorrer quando não houver impedimento legal.

A questão está correta porque reflete precisamente o que o artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 dispõe. A delegação de competência visa flexibilizar e agilizar as atividades administrativas, permitindo que a administração pública atenda melhor às demandas da sociedade.

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CERTO.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

DELEGAR > QUALQUER ÓRGÃO

AVOCAR > SOMENTE AOS QUE ESTEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS.

Não podem ser objeto de delegação:

·        A edição de atos de caráter normativo;

·        A decisão de recursos administrativos;

·        As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

De acordo com a Lei 9.784/99, será permitida, “em caráter excepcional e por motivos re- levantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:

·         Estado não cria entidade;

·         Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO

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GAB: C

AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

 DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • nem tudo pode ser delegado

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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