Com relação a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do ...
I. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
II. As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata o artigo 19-J constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Legislativo.
III. Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa Correta: C
A questão aborda a Lei nº 8.080/1990, que regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Especificamente, foca no Artigo 19-J, que trata do direito das parturientes à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Vamos analisar cada assertiva:
I. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
Esta afirmação está correta. Segundo a legislação, cabe à parturiente indicar quem será seu acompanhante durante o processo de parto. Esse direito reforça a autonomia da mulher em escolher alguém de sua confiança.
II. As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata o artigo 19-J constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Legislativo.
Esta afirmação está incorreta. A regulamentação da lei é responsabilidade do Poder Executivo, não do Legislativo. O Executivo elabora os regulamentos necessários para a implementação das leis.
III. Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Esta afirmação está correta. De acordo com a legislação, os hospitais devem informar claramente sobre esse direito, garantindo que as parturientes e seus acompanhantes estejam cientes do que é permitido por lei.
Portanto, a alternativa correta é a C, já que apenas os itens I e III estão corretos.
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§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder EXECUTIVO.
Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
§ 2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
§ 3º As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.
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§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
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