O Decreto nº 12.572/2025, institui a Política Nacional de Se...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A expressão “ABRANGÊNCIA COMPLETA” exigia confronto com a definição legal do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 12.572/2025, que inclui dados, ativos de informação, processos organizacionais, ambiente físico e eletrônico e pessoal envolvido no ciclo de vida da informação. Por isso, somente a alternativa B satisfaz o dispositivo.
- Quando o enunciado pedir abrangência completa, procure a alternativa que reproduz o rol integral da norma, e não exemplos isolados.
- Em conceitos legais de segurança da informação, verifique se aparecem dimensões informacionais, processuais, ambientais e humanas; a ausência de uma delas já indica escopo parcial.
- Não trate proteção física, proteção lógica ou proteção documental como sinônimos do conceito inteiro quando a norma apresentar definição mais ampla.
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