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Q2447867 Enfermagem
Ao se tratar dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), é correto afirmar que esses são alocados como: 
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Alternativa Correta: E - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

Vamos entender essa questão abordando o tema dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O FNS é uma importante fonte de financiamento para a saúde pública no Brasil, e seus recursos são destinados a diversas finalidades dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

É crucial compreender como esses recursos são alocados e utilizados. A alternativa correta é a alternativa E, que afirma que os recursos do FNS são alocados como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. O Plano Quinquenal é um planejamento estratégico que define as prioridades, objetivos e metas a serem alcançadas em um período de cinco anos, garantindo uma gestão eficiente e direcionada dos recursos.

Vamos analisar agora as alternativas incorretas:

A - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, apenas da administração direta.

Essa alternativa está incorreta porque os recursos do FNS não se limitam apenas à administração direta do Ministério da Saúde. Eles são destinados também a outras unidades, incluindo estados e municípios, para cobrir diferentes necessidades do SUS.

B - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Poder Executivo.

Embora os recursos do FNS estejam, de fato, previstos na lei orçamentária, a iniciativa para essa previsão é do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Estados, com exceção do Distrito Federal.

Essa alternativa está incorreta porque o FNS cobre ações e serviços de saúde em todos os estados, incluindo o Distrito Federal. Não há exceção para o Distrito Federal no uso desses recursos.

D - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Ministério da Saúde e aprovados pelo Congresso Nacional.

Embora essa alternativa esteja parcialmente correta, pois os investimentos do FNS são, sim, previstos na lei orçamentária e aprovados pelo Congresso Nacional, ela está incorreta ao não mencionar o plano quinquenal, que é o foco da destinação dos recursos conforme especificado na alternativa correta.

Portanto, a resposta correta é a alternativa E, que aborda de maneira precisa a destinação dos recursos do FNS conforme previsto no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

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A questão aborda a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no contexto da gestão de recursos no sistema de saúde brasileiro. A alternativa E é a correta, pois aponta que os recursos do FNS são alocados de acordo com os investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. Esse plano é uma ferramenta de planejamento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para a saúde pública nacional em um período de cinco anos. Consequentemente, ele orienta a aplicação dos recursos do FNS para assegurar a implementação das ações e serviços de saúde conforme as necessidades identificadas no plano. As outras opções são incorretas porque descrevem limitações ou especificidades na alocação dos recursos que não correspondem à realidade: a opção A limita indevidamente a alocação apenas para a administração direta, a opção B atribui a iniciativa ao Poder Legislativo quando, na verdade, o processo orçamentário é mais complexo, a opção C exclui indevidamente o Distrito Federal, e a opção D especifica uma iniciativa do Ministério da Saúde aprovada pelo Congresso Nacional, mas não menciona o Plano Quinquenal, que é o documento de planejamento mais abrangente e orientador da alocação de recursos do FNS.

LEI 8.142/90

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

  • I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
  • II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
  • III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
  • IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

ALTERNATIVA E) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. 

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