Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...
São segurados facultativos: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão refere-se aos segurados facultativos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para responder corretamente, é necessário entender quem são os segurados obrigatórios e facultativos de acordo com a legislação previdenciária brasileira.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, que organiza a Seguridade Social, e o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, existem definições claras sobre segurados obrigatórios e facultativos. O artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 especifica quem são os segurados obrigatórios e o artigo 14 define os segurados facultativos.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a categoria de "segurados facultativos". Estes são aqueles que, não sendo obrigados a contribuir, optam por se inscrever no RGPS para garantir proteção previdenciária. Exemplos típicos são estudantes e donas de casa.
Exemplo Prático:
Uma estudante universitária que não exerce atividade remunerada pode se inscrever como segurada facultativa no RGPS para ter direito a benefícios como aposentadoria no futuro.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está Errada porque a afirmação do enunciado não corresponde à legislação vigente. Os ministros de confissão religiosa e membros de congregações são classificados como segurados obrigatórios, conforme o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 8.213/1991, e não facultativos. Portanto, a afirmação feita no enunciado está equivocada.
Como Evitar Pegadinhas:
Uma pegadinha comum em questões de concursos é a confusão entre segurados facultativos e obrigatórios. É crucial estar bem familiarizado com a legislação específica que define cada categoria para evitar erros.
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Comentários
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são contribuintes individuais.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Gabarito: ERRADO
Fonte: Lei 8.212
como contribuinte individual:
- ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
São exemplos de ministros de confissão religiosa:
- padres, pastores, rabinos, sacerdotes, bispos.
São exemplos de membros de instituto de vida consagrada:
- freiras, frades, monges.
Resposta Errada!!!
Os Ministros de Confissão religiosa são aqueles que dedicam suas vidas a religião e possuem função de direção da entidade religiosa, dentre eles destacam-se os rabinos, os bispos, os padres, pastores, etc.
Os membros de instituto de vida consagrada também dedicam suas vidas a religião e assumem papel de destaque mas não de direção do centro religioso, são eles os monges, frades, freiras
Tanto os Ministros de Confissão Religiosa quanto os membros de Instituto de vida podem filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como contribuinte Individual e não como segurado facultativo
Lei 8.213 RGPS
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
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