A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacion...
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Tema central: A questão aborda o controle da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e entidades da administração direta e indireta. Este tema cai com frequência em provas para Analista Judiciário, sendo fundamental conhecer a repartição das competências entre os Poderes quanto ao controle interno e externo da Administração Pública.
Fundamento legal:
O artigo aplicável é o Art. 70 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Jurisprudência: O STF, no MS 24.510/DF, destacou que o TCU exerce função auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, sem competência jurisdicional própria.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e José Afonso da Silva reforçam a importância do controle externo pelo Congresso Nacional para assegurar transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Exemplo prático: Considere uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre as despesas de um ministério. O TCU atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional para garantir a legalidade desses gastos, configurando o controle externo, enquanto sistemas internos do próprio Ministério realizam o controle interno.
Alternativa correta: E) pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Essa alternativa reproduz exatamente o texto do art. 70 da CF/88. O Congresso Nacional é o detentor do controle externo, auxiliado pelo TCU; já o controle interno cabe a cada Poder.
Pontos das alternativas incorretas:
- A), B), C): Supremo Tribunal Federal, Comissão Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça não têm competência para fiscalização dessa natureza no âmbito da União.
- D): A Advocacia Geral da União é órgão de representação judicial da União, não exercendo controle externo.
Pegadinha: Termos como “controle externo” e “controle interno” podem confundir. Mantenha o foco nos dispositivos constitucionais: controle externo é do Congresso; controle interno, de cada Poder.
Dica de prova: Nas questões de fiscalização, busque no texto o nome do órgão constitucionalmente previsto no art. 70 da CF/88. Evite distrações por termos técnicos ou alusões a órgãos do Judiciário sem competência na matéria.
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Constituição
Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
* FCC cobrou a literalidade da lei.
Art. 70, caput, CF.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Bizu: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO (legalidade, legitimidade e economicidade).
Tome cuidado pra não confundir com a competência do TCU!! Já vi em outras questões da FCC:
CONGRESSO NACIONAL:
CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
LEMBRANDO
ATO ---> TCU
CONTRATO ---> CONGRESSO
AS QUESTOES FALAM DE SUSTAÇAO DA EXECUCAO ATO E FALA QUE EH O CONGRESSO ERAAADOOOO OOO OO OO OO
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