De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no que se refere à compet...

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Q4071056 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no que se refere à competência no processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 12: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial." Como a alternativa C reproduz essa regra legal sobre delegação de competência mesmo sem hierarquia, ela é a correta.

Tema central: Competência administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria texto expresso da Lei nº 9.784/1999, art. 11: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." O erro jurídico é confundir delegação com renúncia: a lei admite delegação e avocação nos limites legais, mas veda a renúncia da competência.
B
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 15: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." O erro jurídico é afirmar avocação permanente e baseada genericamente no interesse da Administração, quando a lei exige excepcionalidade, motivação relevante e temporariedade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime legal da delegação de competência previsto no art. 12 da Lei nº 9.784/1999. A lei autoriza a delegação de parte da competência a outros órgãos ou titulares, desde que não haja impedimento legal, ainda que inexista relação de subordinação hierárquica entre eles.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra da Lei nº 9.784/1999, art. 17: "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir." O erro jurídico é substituir "menor grau hierárquico" por "maior grau hierárquico", em desacordo com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais da Lei nº 9.784/1999: tratar delegação como se exigisse hierarquia, confundir delegação com renúncia, transformar a avocação excepcional e temporária em permanente e inverter a regra do art. 17 sobre o menor grau hierárquico.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência administrativa, se a alternativa falar em renúncia, elimine-a: o art. 11 afirma que a competência é irrenunciável.
  • Delegação não exige hierarquia entre os envolvidos, desde que não haja impedimento legal, conforme o art. 12.
  • Avocação só é válida se for excepcional, temporária e devidamente justificada, nos termos do art. 15.
  • Sem competência legal específica, o processo se inicia perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, conforme o art. 17.

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