Q1107614Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Plano Diretor do Município de Uberlândia estabelece
em seu artigo 77 que o Poder Executivo Municipal
poderá autorizar o proprietário de imóvel privado ou
público a exercer em outro local ou alienar, mediante
escritura pública, o direito de construir, quando o referido
imóvel for necessário para fins de implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, de preservação
(quando o imóvel for considerado de interesse histórico,
ambiental, paisagístico, social ou cultural) ou para servir
a programas de regularização fundiária, urbanização
de áreas ocupadas por população de baixa renda e
habitação de interesse social.
Esse instrumento, previsto em Lei, é chamado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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