“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trab...

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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: TRE-PA
Q1200312 Direito Constitucional
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A respeito da ordem econômica e social disposta na Constituição, assinale a alternativa correta. 

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