Os programas de educação para o trânsito deveriam ensinar qu...
Considerando o texto acima e o CTB, julgue o item subseqüente.
CTB - CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Apenas para complementar, o valor da infração leve será cobrado em 50% do seu valor
Gabarito : Errado. a Multa pode ser convertida em advertência escrita (conforme artigo 267, caput c/c parágrafo 2º do CTB).
Art. 254 CTB: É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Errado! Infrações com pedestres são todas leves. No capítulo de penalidades, no CTB, existe previsão expressa de ato discricionário da autoridade em converter a infração leve ou média em advertência por escrito ,desde que nao reincidente em 12 meses na mesma infração e que ele entenda ser mais educativo.
Questão Cespe que você mata pela lógica.
"...em nenhum caso..." resntringiu muito os conceitos, podendo ser considerada como 99% de chances de estar errada. Outrossim, atente-se para o comando normativo:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Gab Errado
Art. 267 § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Bons estudos galerinha!!!
Apenas retificando o colega nascimento,
as multas envolvendo pedestre não são todas LEVES, podem ser até gravíssimas.
as multas em que o pedestre é o agente que comete a infração sim são todas leves (art. 254)
INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS PODEM SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
DE OFÍCIO
POR SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO
*ATÉ A DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA!!
APLICADA A ADVERTÊNCIA POR ESCRITO NO LUGAR DA MULTA:
SE ELA FOR SOLICITADA NÃO CABE RECURSO À JARI, EXCETO SE FOR CONCOMITANTE À APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO.
Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Hoje, seria obrigatório converter a sanção em advertência, caso o pedestre não tivesse cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido
nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Pessoal, uma dica para não cair no jogo de palavras é:
1- Primeiro identifique o ponto chave da questão, por exemplo:
- sanção essa que, em nenhum caso, poderá ser convertida em advertência escrita ou em participação do infrator em curso de segurança viária.
2- Inverta-o:
- sanção essa que, SEMPRE, poderá ser convertida em advertência escrita ou em participação do infrator em curso de segurança viária.
Fica muito mais fácil de interpretar; pelo menos para mim
ERRADO
Os programas de educação para o trânsito deveriam ensinar que constitui infração de trânsito um pedestre atravessar uma rodovia em local proibido. Nesse sentido, se um policial observar a prática desse ilícito, deverá autuar o infrator, que pode ser punido com multa, sanção essa que, em nenhum caso, poderá ser convertida em advertência escrita ou em participação do infrator em curso de segurança viária.
Restringe ao caso da multa sendo que pode ser aplicada a advertência escrita ou participação em curso de segurança viária. O objetivo é conscientizar para que não ocorra novamente. Condicionar somente à multa não seria necessariamente efetivo.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Essa é a questão mais sem noção que já vi em uma prova da Cespe. Aplicar penalidades e sanções a pedestres não tem lógica kkkk
*Em nenhum caso, poderá ser convertida em advertência escrita ou em participação do infrator em curso de segurança viária.* Esse é um dos erros da questão.
Errado
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º ----
§ 2º ----
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
Prestem atenção no verbo DEVERÁ, antes era PODERÁ.
Deveria ser verdade uma questão dessa, porque o demônio do pedestre só faz cagada.Uma infração aplicada a um indivíduo, na condição de pedestre, pode ser utilizada como fator de reincidência para uma outra cometida na condição de condutor ?
Atualizando: Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
Bons Estudos!