As rotas de saída de emergência são percorridas no abandono ...

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Q3882636 Engenharia Civil
As rotas de saída de emergência são percorridas no abandono de um edifício ou de uma área de risco, em situações como incêndio, explosão, vazamento de gás, desabamento ou pânico. Adicionalmente, devem ser vencidas com rapidez e segurança.

Para tanto, desconsiderando a presença de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, o pé-direito mínimo a ser mantido nessas rotas de saída deve ser de
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Acredito que o gabarito esteja errado.

Desconsiderando obstáculos como vigas, vergas ou dutos, a exigência normativa fica mais específica:

O pé-direito mínimo livre nas rotas de saída de emergência deve ser de 2,50 m.

  • 2,50 m → altura mínima geral das rotas de fuga (sem considerar interferências).
  • 2,20 m → altura mínima admitida localmente, quando há obstáculos inevitáveis (vigas, portas, etc.).

De acordo com as normas técnicas de segurança e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), as rotas de saída de emergência devem garantir a passagem desimpedida dos ocupantes.

  • Pé-direito mínimo: O valor estabelecido para as rotas de saída (corredores, passagens, etc.), ressalvados obstáculos específicos permitidos em certas condições, é de 2,10 m.
  • Largura mínima: Embora não solicitado na questão, vale lembrar que a largura das saídas é calculada em "unidades de passagem", geralmente com um mínimo de 1,10 m para a maioria das ocupações.

Conforme as normas brasileiras de segurança contra incêndio (especialmente a ABNT NBR 9077), o pé-direito livre mínimo nas rotas de saída de emergência é de 2,10 metros, desconsiderando elementos pontuais como vigas e vergas, como o enunciado já indicou.

Com base nas normas técnicas brasileiras, o pé-direito mínimo a ser mantido em rotas de saída de emergência deve ser de 2,50 m. Essa exigência é estabelecida pela NBR 9077 (Saídas de emergência em edifícios) e por diversas Instruções Técnicas (ITs) estaduais dos Corpos de Bombeiros. No entanto, a norma permite uma exceção para obstáculos específicos:

  • Pé-direito padrão: Mínimo de 2,50 m.
  • Exceção (obstáculos): Para vigas, vergas de portas e outros elementos similares, a altura livre mínima permitida é de 2,00 m (conforme a NBR 9077:2001) ou 2,10 m (seguindo normas mais recentes ou regionais, como as do e ).

Como a sua pergunta pede o valor a ser mantido desconsiderando esses obstáculos, o valor normativo principal é o de 2,50 m.

TEXTO DA NBR 9077/2025

As rotas de saída devem atender aos seguintes requisitos:

a) permanecer desobstruídas e permitir o escoamento fácil dos ocupantes do edifício;

b) ter pé-direito mínimo de 2,30 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,10 m;

c) ser sinalizadas e iluminadas com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nas ABNT NBR 16820 e ABNT NBR 10898;

d) ter paredes dotadas de revestimento que proporcionem conforto tátil e que possuam superfícies regularizadas cujas planicidades apresentem valores iguais ou inferiores a 5 mm.

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