As rotas de saída de emergência são percorridas no abandono ...
Para tanto, desconsiderando a presença de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, o pé-direito mínimo a ser mantido nessas rotas de saída deve ser de
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Acredito que o gabarito esteja errado.
Desconsiderando obstáculos como vigas, vergas ou dutos, a exigência normativa fica mais específica:
O pé-direito mínimo livre nas rotas de saída de emergência deve ser de 2,50 m.
- 2,50 m → altura mínima geral das rotas de fuga (sem considerar interferências).
- 2,20 m → altura mínima admitida localmente, quando há obstáculos inevitáveis (vigas, portas, etc.).
De acordo com as normas técnicas de segurança e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), as rotas de saída de emergência devem garantir a passagem desimpedida dos ocupantes.
- Pé-direito mínimo: O valor estabelecido para as rotas de saída (corredores, passagens, etc.), ressalvados obstáculos específicos permitidos em certas condições, é de 2,10 m.
- Largura mínima: Embora não solicitado na questão, vale lembrar que a largura das saídas é calculada em "unidades de passagem", geralmente com um mínimo de 1,10 m para a maioria das ocupações.
Conforme as normas brasileiras de segurança contra incêndio (especialmente a ABNT NBR 9077), o pé-direito livre mínimo nas rotas de saída de emergência é de 2,10 metros, desconsiderando elementos pontuais como vigas e vergas, como o enunciado já indicou.
Com base nas normas técnicas brasileiras, o pé-direito mínimo a ser mantido em rotas de saída de emergência deve ser de 2,50 m. Essa exigência é estabelecida pela NBR 9077 (Saídas de emergência em edifícios) e por diversas Instruções Técnicas (ITs) estaduais dos Corpos de Bombeiros. No entanto, a norma permite uma exceção para obstáculos específicos:
- Pé-direito padrão: Mínimo de 2,50 m.
- Exceção (obstáculos): Para vigas, vergas de portas e outros elementos similares, a altura livre mínima permitida é de 2,00 m (conforme a NBR 9077:2001) ou 2,10 m (seguindo normas mais recentes ou regionais, como as do e ).
Como a sua pergunta pede o valor a ser mantido desconsiderando esses obstáculos, o valor normativo principal é o de 2,50 m.
TEXTO DA NBR 9077/2025
As rotas de saída devem atender aos seguintes requisitos:
a) permanecer desobstruídas e permitir o escoamento fácil dos ocupantes do edifício;
b) ter pé-direito mínimo de 2,30 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,10 m;
c) ser sinalizadas e iluminadas com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nas ABNT NBR 16820 e ABNT NBR 10898;
d) ter paredes dotadas de revestimento que proporcionem conforto tátil e que possuam superfícies regularizadas cujas planicidades apresentem valores iguais ou inferiores a 5 mm.
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