Um pequeno canteiro de obras, com 5,0 m de altura, emprega 8...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3882634 Segurança e Saúde no Trabalho
Um pequeno canteiro de obras, com 5,0 m de altura, emprega 8 operários. No entanto, a NR 18 estabelece que são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR mesmo nesses canteiros, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Considerando as características dessa obra, e exclusivamente o exposto na NR 18, seu PGR pode ser elaborado 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi o enquadramento da obra na hipótese do item 18.4.2.1 da NR 18, pois o canteiro tinha 5,0 m de altura e 8 trabalhadores.

Tema central: Exceção do PGR na NR 18
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A se ajusta à regra excepcional do item 18.4.2.1 da NR 18, aplicável a canteiros com até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores. Nessa situação, a norma admite elaboração por profissional qualificado em segurança do trabalho, mantendo a implementação sob responsabilidade da organização.
B
Errada
Está errada em dois pontos concretos: exige engenheiro de segurança do trabalho para elaborar, embora a exceção não imponha essa exigência, e transfere a implementação para engenheiro civil, quando a NR 18 mantém essa responsabilidade com a organização.
C
Errada
Erra no responsável pela implementação. Mesmo admitindo a elaboração por técnico de segurança do trabalho, a NR 18, nessa hipótese excepcional, determina implementação sob responsabilidade da organização, e não de engenheiro de segurança do trabalho.
D
Errada
Erra no elaborador. A exceção da NR 18 autoriza profissional qualificado em segurança do trabalho, não o engenheiro civil responsável pela obra sem qualificação na área de segurança do trabalho, ainda que a implementação sob responsabilidade da organização esteja correta.
E
Errada
Está errada em dois pontos: admite elaboração por engenheiro civil sem habilitação ou qualificação em segurança de trabalho, o que não tem amparo no item 18.4.2.1, e atribui a implementação a engenheiro de segurança do trabalho, quando a norma fixa a responsabilidade da organização.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a exceção do item 18.4.2.1 pela regra geral e, com isso, exigir engenheiro de segurança ou atribuir a implementação a um profissional específico, quando a norma, para canteiro pequeno, mantém a implementação sob responsabilidade da organização.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de analisar quem elabora o PGR da NR 18, verifique se o canteiro se enquadra na exceção: até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores.
  • Se a hipótese for a do item 18.4.2.1, a implementação continua sob responsabilidade da organização; não substitua isso por engenheiro civil ou engenheiro de segurança.
  • Não presuma que o responsável técnico da obra pode elaborar o PGR apenas por ser engenheiro civil; a exceção continua exigindo profissional da área de segurança do trabalho.
  • Quando a questão trouxer canteiro pequeno, diferencie 'profissional legalmente habilitado' da formulação mais aberta da exceção, que fala em profissional qualificado em segurança do trabalho.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo