No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, jul...
Brasileiros naturalizados podem ser eleitos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, caso cumpram as demais condições de elegibilidade, porque tais cargos não são privativos de brasileiros natos.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e Tema: O item exige conhecimento sobre direitos políticos, especificamente sobre as condições de elegibilidade para cargos parlamentares federais (Deputado Federal e Senador), discutindo se brasileiros naturalizados podem ou não ser eleitos para tais funções.
Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que diz:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Observe que não estão entre esses cargos os de Deputado Federal ou Senador.
Jurisprudência: O STF (RE 608.482) já decidiu que brasileiros naturalizados podem concorrer a esses cargos, pois não são privativos de natos.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça que a CF estabelece de forma expressa e taxativa quais cargos são privativos de natos, e Deputado Federal ou Senador não estão incluídos.
Exemplo prático: Imagine Maria, naturalizada brasileira. Estando quites com as demais condições (alistamento, domicílio, filiação partidária etc.), ela pode ser eleita Deputada Federal ou Senadora.
Comentário: O item está CERTO: a Constituição só exige a nacionalidade nata para os cargos previstos no Art. 12, § 3º. A ausência dos cargos legislativos – exceto a presidência da Câmara/Senado – permite aos naturalizados concorrer normalmente.
Possível pegadinha: Atenção para o sofisma comum: Presidir a Câmara/Senado é privativo de nato; ser membro, não. Lembre-se: só os cargos explicitamente citados exigem a condição nata.
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Comentários
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cargo privativo de brasileiro nato, somente MP3.COM
M - Ministro STF
P- Presidente da República e Vice
P-Presidente do Senado Federal
P- Presidente da Câmara dos Deputados
C - carreira diplomática
O- Oficial das forças armadas
M - Ministro de Estado de Defesa
Nunca desista dos seus sonhos, so passa quem não desiste!
CORRETA
Podem ser membros, mas não presidentes
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
@davigomesthe
Cargos privativos de brasileiros natos:
BIZU: MP3.COM
- Ministro do STF;
- Presidentes da República (e vice), Presidente da Câmara e Presidente do Senado;
- Carreiras diplomáticas;
- Oficial das forças armadas;
- Ministro da Defesa.
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
OBS: Os incisos I ao IV decorrem de cargos que se ligam a linha de substituição presidencial.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
OBS: Os incisos V ao VII decorrem de cargos relacionados à segurança nacional.
Artigo 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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