No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, jul...

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Q1993205 Direito Constitucional
No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.  

Brasileiros naturalizados podem ser eleitos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, caso cumpram as demais condições de elegibilidade, porque tais cargos não são privativos de brasileiros natos. 

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Gabarito: C – Certo

Interpretação e Tema: O item exige conhecimento sobre direitos políticos, especificamente sobre as condições de elegibilidade para cargos parlamentares federais (Deputado Federal e Senador), discutindo se brasileiros naturalizados podem ou não ser eleitos para tais funções.

Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que diz:

“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Observe que não estão entre esses cargos os de Deputado Federal ou Senador.

Jurisprudência: O STF (RE 608.482) já decidiu que brasileiros naturalizados podem concorrer a esses cargos, pois não são privativos de natos.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça que a CF estabelece de forma expressa e taxativa quais cargos são privativos de natos, e Deputado Federal ou Senador não estão incluídos.

Exemplo prático: Imagine Maria, naturalizada brasileira. Estando quites com as demais condições (alistamento, domicílio, filiação partidária etc.), ela pode ser eleita Deputada Federal ou Senadora.

Comentário: O item está CERTO: a Constituição só exige a nacionalidade nata para os cargos previstos no Art. 12, § 3º. A ausência dos cargos legislativos – exceto a presidência da Câmara/Senado – permite aos naturalizados concorrer normalmente.

Possível pegadinha: Atenção para o sofisma comum: Presidir a Câmara/Senado é privativo de nato; ser membro, não. Lembre-se: só os cargos explicitamente citados exigem a condição nata.

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cargo privativo de brasileiro nato, somente MP3.COM

M - Ministro STF

P- Presidente da República e Vice

P-Presidente do Senado Federal

P- Presidente da Câmara dos Deputados

C - carreira diplomática

O- Oficial das forças armadas

M - Ministro de Estado de Defesa

Nunca desista dos seus sonhos, so passa quem não desiste!

CORRETA

Podem ser membros, mas não presidentes

Art. 12. São brasileiros:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

@davigomesthe

Cargos privativos de brasileiros natos:

 

BIZU: MP3.COM

  • Ministro do STF;
  • Presidentes da República (e vice), Presidente da Câmara e Presidente do Senado;
  • Carreiras diplomáticas;
  • Oficial das forças armadas;
  • Ministro da Defesa.

 

Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

OBS: Os incisos I ao IV decorrem de cargos que se ligam a linha de substituição presidencial.

 

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

 

OBS: Os incisos V ao VII decorrem de cargos relacionados à segurança nacional. 

Artigo 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III - de Presidente do Senado Federal; 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V - da carreira diplomática; 

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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