Baseado no que determina a NR 12 – Máquinas e Equipamentos, ...
II. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros).
III. Entre as partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,90 m (noventa centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros).
IV. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,90m (noventa centímetros) a 1,20m (um metro e vinte centímetros).